Vazio Sanitário do algodoeiro começa dia 1º nas regiões de Campo Verde, Primavera do Leste e Rondonópolis

Publicado em 26/09/2017 16:12
De acordo com a legislação estadual, o vazio sanitário será iniciado dia 15 nas regiões de Sorriso, Lucas do Rio Verde, Sapezal e Campo Novo do Parecis

Os produtores de algodão dos municípios que integram os núcleos regionais Centro, Centro Leste e Sul (regiões de Campo Verde, Primavera do Leste e Rondonópolis, respectivamente), têm até o próximo sábado (dia 30) para concluir a destruição dos restos culturais do algodoeiro. A partir de 1º de outubro (domingo), começará o período de vazio sanitário nos municípios que integram a Região I, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT nº 001/2016, que dispõe sobre medidas fitossanitárias para controle do bicudo-do-algodoeiro em Mato Grosso.

A legislação vigente dividiu o estado em duas grandes regiões no que diz respeito ao calendário de plantio do algodoeiro e ao vazio sanitário, período caracterizado pela ausência de plantas com risco fitossanitário e restrição de plantio.

Na Região II, integrada por municípios dos núcleos regionais Norte (regiões de Lucas do Rio Verde e Sorriso), Médio Norte (região de Campo Novo do Parecis) e Noroeste (região de Sapezal), a destruição dos restos culturais deverá estar concluída até 14 de outubro e o vazio sanitário será iniciado no dia 15.  O término do vazio acontecerá em 14 de dezembro e o plantio da safra 2017/18 poderá ser iniciado a partir de 15 de dezembro.

No caso da Região I, o vazio sanitário terminará em 30 de novembro e a semeadura da próxima safra estará liberada a partir de 1º de dezembro.

Essas alterações foram definidas por consenso entre pesquisadores, produtores de algodão, técnicos das fazendas e órgãos de fiscalização, inclusive com a participação dos Grupos Técnicos do Algodão (GTAs).

Para Alexandre Schenkel, presidente da Associação Mato-grossense dos Produtores do Algodão (Ampa), é importante o produtor estar atento às determinações do Indea-MT para evitar uma pressão maior de pragas como o bicudo na próxima safra, já que o vazio sanitário visa eliminar a chamada "ponte verde", responsável pela alimentação de insetos-praga e vetores de doenças do algodoeiro no período de entressafra.

Fiscalização – No final de agosto passado, 47 fiscais do Indea-MT participaram de treinamento cujo principal objetivo foi qualificar os técnicos que atuam em municípios com produção algodoeira. Durante um dia, eles estiveram reunidos no Centro de Treinamento e Difusão Tecnológica do Núcleo Regional Centro Ampa/IMAmt, onde assistiram a palestras de pesquisadores e outros profissionais do IMAmt.

A iniciativa de promover o treinamento, segundo Thiago Augusto Tunes, coordenador de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV) do Indea-MT, foi tomada em razão "da necessidade de uniformizar procedimentos de fiscalização", baseada na Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT nº 001/2016. Além de ter alterado os calendários de plantio e vazio sanitário, essa IN introduziu outras mudanças como a inclusão do conceito "planta com risco fitossanitário" em substituição ao de "planta viva".

Plantas do algodoeiro tigueras (plantas germinadas voluntariamente em qualquer lugar que não tenham sido semeadas) acima do estádio V3 e plantas rebrotadas (soqueiras) com mais de quatro folhas por broto ou estruturas reprodutivas são consideradas plantas com risco fitossanitário. 

"Nossas equipes estão preparadas e, partir do dia 1°, estarão a campo para fiscalizar a ocorrência de plantas com risco fitossanitário na Região I. A fiscalização será iniciada a partir do dia 15 de outubro na Região II", afirma Tunes.

Circular Técnica – Todas as informações sobre o vazio sanitário do algodoeiro em Mato Grosso estão disponíveis na Circular Técnica do IMAmt nº 24/2016, elaborada pelo pesquisador Edson Ricardo de Andrade Junior e por Marcio de Souza, coordenador de Pesquisas e Difusão de Tecnologias do IMAmt.  A publicação, que pode ser conferida no link abaixo, traz a íntegra da IN Conjunta Sedec/Indea-MT 001/2016: https://www.ampa.com.br/arquivos/circular_tecnica/12082016094830.pdf

Fonte: AMPA

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