Comissão concede seguro-desemprego no período de entressafra do algodão
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto que concede seguro-desemprego, no período de entressafra, ao trabalhador rural que exerce atividade de cata e de beneficiamento do algodão de maneira artesanal ou em regime de economia familiar (PL6278/13).
Pela proposta, do deputado Sérgio Brito (PSD-BA), o período de entressafra será fixado pelo órgão competente da União, observada a sazonalidade típica das regiões de cultivo. O seguro-desemprego será custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para ter direito ao benefício, o empregado rural deve comprovar que foi remunerado pela atividade nos seis meses imediatamente anteriores à data do requerimento de habilitação do seguro. Além disso, a renda familiar per capita deve ser inferior a um salário mínimo; e o trabalhador não poderá receber outros benefícios da Seguridade Social (aposentadorias, pensões e seguro saúde, entre outros).
O benefício poderá ser cancelado se o trabalhador iniciar outra atividade remunerada ou tiver outra fonte de renda. O cancelamento também ocorrerá no caso da morte do beneficiário ou se for comprovada a falsidade das informações prestadas na obtenção do seguro.
Pescador artesanal
O parecer do relator, deputado Ademir Camilo (Pros-MG), foi favorável à proposta. “A medida é justa e legítima, a exemplo do que foi concedido pelo legislador ao pescador artesanal, por meio da Lei 8.287/91, revogada e sucedida pela Lei 10.779/03”, disse.
“A necessidade de recursos para o sustento dos trabalhadores da atividade extrativista, durante o período de entressafra, é semelhante à do pescador artesanal durante o período de defeso [período de proibição da pesca para a preservação da espécie]”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.