Justiça suspende liminarmente veiculação de publicidade de defensivo agrícola

Publicado em 24/02/2010 08:33 e atualizado em 06/03/2020 14:18

As qualidades destacadas na propaganda do fungicida Stratego não estariam sendo comprovadas pelos produtores rurais

 

A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve liminar que suspende a veiculação de publicidade do fungicida Stratego, produzido pela multinacional Bayer S.A. A ação contra a empresa foi motivada após denúncias feitas por agricultores de Uberlândia, município do Triângulo mineiro, os quais questionaram a eficiência do produto. Eles alegaram a perda de milhões de reais por terem acreditado na publicidade do fungicida.

<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />

 

A propaganda, segundo os agricultores, dizia que o fungicida era o defensivo agrícola mais eficiente do mercado para combater a praga conhecida como ferrugem asiática. Mas, após usarem o produto, os fazendeiros disseram que houve quebra de 50% na produtividade das plantações. Além da constatação deles, laudos técnicos elaborados por um engenheiro agrônomo teriam comprovado que a utilização do produto ocasionou a diminuição na produtividade das lavouras de soja.

 

Diante dessas alegações e depois de investigar o caso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão em Uberlândia propôs Ação Civil Pública (ACP), com pedido liminar, para a suspensão da publicidade do produto. Além disso, o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins pede a proibição da venda do produto, a imposição de publicidade reparatória e a condenação da multinacional por danos morais coletivos.

 

Segundo o promotor de Justiça, após análise técnica no produto, foram constatados vícios de informação na bula do fungicida. Ainda de acordo com ele, não apenas em Uberlândia, mas em diversas outras localidades, o mesmo produto foi responsável por quebra de produtividade em lavouras. “Produtos com vício de informação e com publicidade otimizada agridem a legítima expectativa do consumidor, retirando a seriedade do negócio. Isso gera não apenas a esses agricultores, mas a toda a economia prejuízos exuberantes que merecem ser reparados como medida de justiça”, afirmou Fernando Rodrigues Martins.

 

Ao julgar o pedido de suspensão da liminar proposta pela multinacional, o relator da ação, desembargador Valdez Leite Machado, afirmou que a “ACP foi proposta na companhia de vasta documentação, demonstrando que o Stratego não cumpria a finalidade prometida na propaganda, como sendo ‘o novo produto que mais protege a planta, por mais tempo, por dentro e por fora’". Diante das provas, o TJMG manteve a liminar que suspende a veiculação da propaganda do produto.
Fonte: Campo & Criação

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Presidente Lula sanciona Lei sobre os procedimentos da produção de bioinsumos
Após 2024 de desafios para a produção, 2025 vai exigir na logística e nas políticas públicas
Dívida Pública sobe 1,85% em novembro e supera R$ 7,2 trilhões
2024 complicado para o arroz com chuva, ameaça de leilão e dificuldades de infraestrutura
StoneX eleva previsão de área de algodão no Brasil em 2024/25 com revisão na Bahia
Em 2025, retomada do Fundo Federal Agropecuário é uma das prioridades do Anffa Sindical
undefined