Faesc: Agronegócio quer paz e segurança jurídica
O agronegócio precisa de paz, reconhecimento e segurança jurídica para continuar sendo base do desenvolvimento brasileiro. A opinião é do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, ao comentar o novo Plano Nacional de Direitos Humanos, PNDH-3, aprovado pelo Decreto nº 7.037 em 21 de dezembro de 2009.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />
O dirigente lamenta que o decreto cometa injustiças nas críticas e referências que faz ao setor rural. Destinado a estabelecer as diretrizes, os objetivos estratégicos e as ações programáticas que nortearão as ações do governo federal na área dos direitos humanos, o texto aparenta ser uma ampla plataforma ideológica, que abrange de modo totalitário aspectos da política, da economia, da cultura e da organização social.
Pedrozo considera um equívoco que o plano, ao definir os parâmetros sobre Direitos Humanos e Desenvolvimento, questione “os investimentos em infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados, em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais”. E, ao propor ações sobre o “acesso à justiça no campo”, confia aos Ministérios da Justiça e do Desenvolvimento Agrário a elaboração de projetos de lei para (a) “regulamentar” a execução de mandados de reintegração de posse ou correlatos e (b) condicionar a concessão de medidas de urgência (liminares) em ações possessórias – que necessariamente envolvem conflitos fundiários – a realização de audiências prévias coletivas com diversas autoridades e instituições.
Esses conceitos revelam, na avaliação da Faesc, que o PNDH-3 encara o agronegócio com preconceito, insinuando descabidamente seu descompromisso com “a pontencial violação dos direitos" de pequenos agricultores e das populações tradicionais. Lembra que a criação de políticas públicas que assegurem dignidade e condições mínimas de desenvolvimento não é de responsabilidade do agronegócio.
De outra parte, não se pode confundir pequenos agricultores, trabalhadores rurais e populações tradicionais com invasores de terras que violam os direitos fundamentais de produtores rurais pelo país afora, especialmente o direito à propriedade, a liberdade de trabalho e o direito à segurança física e jurídica.
A Faesc avalia como inadmissível as proposições legislativas voltadas a criar óbices e protelações ao exercício efetivo do direito de qualquer pessoa de reaver seus bens quando tomados ou invadidos ilegalmente. O cumprimento de mandados de reintegração de posse, desse modo, não merece “regulamentação”, mas simples e rápida execução. Criar restrições e novos pressupostos ao cumprimento de ordens judiciais que visam à tutela do direito fundamental à propriedade, é medida que, ao contrário, atenta contra os direitos humanos, sobretudo o acesso à justiça e a celeridade processual constitucionalmente assegurados ao proprietário que teve seu imóvel criminosamente invadido.
Por outro lado, o condicionamento da concessão de medidas de urgência (liminares) em ações possessórias à realização de audiências com representantes de diversas instituições tem o mesmo objetivo: atrasar a ação da Justiça. Tal requisito tem o natural efeito de protelar o deferimento de ordem judicial voltada a reparar violação de direitos fundamentais sofrida pelo produtor rural que corretamente recorreu ao Poder Judiciário.
O presidente da Faesc lamenta que o PNDH-3 nada avançou, no caso do setor rural, no sentido de apresentar iniciativas voltadas à garantia do direito de propriedade, da segurança jurídica e do Estado de Direito. “Optou por seguir o equivocado caminho do preconceito ao agronegócio, do incentivo às invasões de terra e do descompromisso com os direitos daqueles que, no campo, efetivamente trabalham dentro da lei e da Constituição e sustentam o desenvolvimento nacional”, encerra Pedrozo.