Agrodefesa e Seapa discutem atualização do Programa Estadual de Bioinsumos
O Governo de Goiás, pioneiro na adoção de uma legislação própria para a área de bioinsumos, deu início no mês de fevereiro a uma revisão para atualização do Programa Estadual de Bioinsumos, estabelecido pela Lei Estadual nº 21.005/2021. A iniciativa foi determinada após a sanção da Lei nº 15.070/2024, pelo Governo Federal, em dezembro do ano passado, que dispõe sobre o tema.
Bioinsumo é o produto, processo ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, na proteção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários ou nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfira no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, de plantas, de microrganismos, do solo e de substâncias derivadas e que interaja com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos.
O Grupo de Trabalho é composto por servidores da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), que criou a minuta da legislação estadual em 2021, e pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que tem entre suas competências a execução da política estadual das sanidades animal e vegetal e a fiscalização sobre as atividades agrícola e pecuária, incluída a indústria, bem como sobre os serviços relacionados com produtores de origem animal e vegetal e seus derivados.
“Goiás foi pioneiro no estabelecimento de um Programa Estadual de Bioinsumos, que inclusive foi utilizado como referência na formulação de diversas políticas públicas no País. Com a publicação da Lei Federal, três anos depois, mais ampla e atualizada, vamos agora discutir alterações que deverão beneficiar nossos produtores, alinhadas ao que é preconizado pelo Governo Federal”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
O Grupo de Trabalho deverá apresentar, ainda, neste semestre a proposta de modelo específico de incentivo, gestão e fiscalização para bioinsumos em âmbito estadual, além da minuta de uma nova Lei Estadual de Bioinsumos, incluindo aspectos de fiscalização, registro e incentivos, que não existiam no documento de 2021.
“Assim como é feito com os agrotóxicos, a Agrodefesa atuará na fiscalização do comércio, transporte, uso e na produção de bioinsumos em unidade de produção para uso próprio, para garantir o cumprimento dos aspectos legais. São maneiras de sistematizar e garantir questões de qualidade, que podem interferir na produção e produtividade da agropecuária goiana”, salienta o assessor técnico da Diretoria de Defesa Agropecuária, Leonardo Macedo.
Outros aspectos que também serão levados em conta pelo grupo incluem a revisão da Lei Estadual de Agrotóxicos (Lei Estadual nº 19.423/2016) e seu decreto regulamentador (Decreto Estadual nº 9.286/2018). “Como boa parte dos bioinsumos são ligados à produção vegetal, substituindo ou complementando a ação de defensivos químicos, esse trabalho também inclui questões ligadas à Lei Estadual de Agrotóxicos, onde poderemos apresentar, se for o caso, proposta alinhada às novas diretrizes federais”, complementa Leonardo.
Bioinsumos em Goiás
O Estado de Goiás foi o primeiro a criar um Programa Estadual de Bioinsumos no País. O texto da lei de 2021 trouxe a proposta de “ampliar e fortalecer a adoção de práticas para a evolução do setor agropecuário, com a expansão da produção, do desenvolvimento e da utilização de bioinsumos e sistemas de produção sustentáveis”.
A partir da Lei Estadual foram desenvolvidas diferentes ações, encabeçadas pelo Governo de Goiás, reunindo parceiros estratégicos, como universidades, institutos de pesquisa e entidades representativas. Hoje, o Estado conta com um Centro de Excelência em Bioinsumos (Cebio), que trabalha a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias na área, bem como diversas empresas que produzem, comercializam ou fazem uso dos bioinsumos.
“Os bioinsumos já são uma realidade no nosso Estado e uma das tendências de práticas inovadoras, ambientalmente recomendadas, que começam a ser adotadas no mundo todo. Nossa expectativa é que a revisão do marco legal estadual seja finalizada ainda neste semestre, para podermos avançar ainda mais na utilização destes produtos e na modernização do nosso setor agropecuário, cada dia mais sustentável e exemplo para todos”, finaliza o presidente José Ricardo.
Lei Federal
A Lei nº 15.070/2024, sancionada pelo Governo Federal em dezembro do ano passado, dispõe sobre os procedimentos para a produção de bioinsumos destinados ao uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal. A Lei abrange diversos aspectos, como a produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, prestação de serviços, destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção.
A publicação também apresenta que o controle, registro, inspeção e fiscalização dos produtos e dos estabelecimentos competem ao órgão federal, estadual ou distrital responsável pela defesa agropecuária, no âmbito de suas competências definidas pela Lei. A Lei também regulamenta o registro de estabelecimento e produto, a produção para uso próprio, a produção comercial, as competências e a instituição da Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda), que será cobrada apenas para avaliação e alteração de registros que demandem análises técnicas de bioinsumos produzidos ou importados para fins comerciais, assim como para os estabelecimentos que produzam ou importem com esse propósito.