Caos Normativo: Ferramentas de apoio ao produtor gaúcho têm recursos insuficientes e mudanças frequentes

Publicado em 17/09/2024 16:57
Dr. Francisco Torma organizou em tabelas os detalhes sobre as três ferramentas hoje disponíveis, além da linha de refinanciamento via BNDES; entenda

Apenas pouco mais de 800 produtores rurais do Rio Grande do Sul poderiam ter acesso às medidas de apoio ao estado depois das enchentes de maio que destruiram o agronegócio local, segundo mostram cálculos feitos feitos pelo advogado especialista em agronegócio e professor de direito agrário, Dr. Francisco Torma, baseados na portaria nº 1449, reportada nesta segunda-feira (16) pelo Ministério da Fazenda, que define condições para que o produtor possa acessar os descontos que foram prometidos pela Medida Provisória nº 1.247 e pelo decreto nº 12.138 para exemplificar como as ferramentas que estão disponíveis aos agricultores gaúchos são limitadas e ainda pouco atendem às suas ncessidades. 

"Continuamos vivendo um caos normativo", diz o advogado. "A situação não é nada interessante para o produtor gaúcho, porque esta portaria limita a R$ 100 milhões o valor global dos descontos concedidos ao produtor rural. E o maior desconto que o produtor pode acessar por aquele decreto é de R$ 120 mil e isso significa que pouco mais de 800 agricultores teriam descontos em suas operações caso utilizassem esse teto". 

Mais do que isso, Torma relembra, novamente, que tão logo os primeiros efeitos e prejuizos das cheias começaram a ser levantados, o Governo Federal disponibilizou R$ 7,2 bilhões para a compra de arroz importado por meio de leilões. "Portanto, essa nova normativa mostra somente o descaso do estado brasileiro", diz. 

O advogado explicou ainda que também faz parte deste "caos normativo"na chegada frequente de novas normativas, resoluções, medidas provisórias, portarias e decretos mudando prazos e formas de acesso às medidas, como a determinação do CMN (Conselho Monetário Nacional) reportada na última sexta-feira (13) que prorrogou todas as operações de crédito rural para 15 de outubro. 

Assim, como as regras mudam a todo momento, o produtor vive um momento severo de insegurança jurídica, sem conseguir aderir aos programas de refinanciamento ou prorrogação com clareza do que está assumindo pelos próximos anos. E isso com a nova safra de grãos de verão batendo à porta do agricultor gaúcho. "Estamos com prorrogações desde maio e o produtor daqui a pouco precisa plantar. Quem não teve problema já pegou o financiamento e já está comprando insumos, e quando se resolver o problema - se é que será resolvido - quem está esperando não terá mais o dinheiro do Plano Safra". 

O advogado detalhou em uma planilha as três ferramentas de prorrogação de dívidas para produtores rurais que atualmente existem, além da linha de refinanciamento via BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Sobre a prorrogação, duas são específicas para o cenário pós-enchente e uma é a regra geral do Manual do Crédito Rural - MCR, e entre todas existem diferenças significativas. Acompanhe:

Tabela: Francisco Torma Advocacia no Agronegócio

Sobre a linha de refinanciamento BNDES Emergencial – Capital de Giro:

Tabela: Francisco Torma Advocacia no Agronegócio
Por: Carla Mendes | Instagram @jornalistacarlamendes
Fonte: Notícias Agrícolas

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