Recuperação Judicial: 82 empresas relacionadas ao agronegócio pediram recuperação judicial no primeiro trimestre de 2024, revela Serasa Experian

Publicado em 11/09/2024 09:41
Maior demanda veio de Agroindústrias de Transformação, que usam matéria-prima; modelo preditivo pode mitigar riscos ao indicar instabilidade financeira antes da RJ

Novos dados da Serasa Experian mostraram o cenário de recuperação judicial para as empresas relacionadas ao agronegócio no país. As informações revelaram que 82 desses negócios buscaram esse recurso no primeiro trimestre de 2024. Comparando com o período de 2023, o número se manteve e, na série histórica, essas foram as quantidades recordes de demandantes desde 2018. Veja:

De acordo com o head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, “é importante reforçar que não estamos vivendo uma crise generalizada no agronegócio brasileiro, pois a maior parte do setor segue atuando normalmente. Ainda assim, seguimos recomendando para que os produtores e empresas ligadas ao agro organizem suas finanças e, se necessário, busquem pela renegociação de dívidas. Além disso, temos um novo cenário em que soluções como o Agro Score e instrumentos como o Fiagro Reorg podem ser acessados para prever instabilidades financeiras e auxiliar na jornada de recuperação econômica”.

Previsão de instabilidade financeira poderia reduzir pedidos de recuperação judicial

Dados do Agro Score da Serasa Experian, solução que entrega análises específicas para o setor e prevê o risco de inadimplência dos produtores rurais e empresas ligadas ao agronegócio, comprovam que o uso de modelos preditivos pode identificar perfis propensos à recuperação judicial. Dessa forma, ao aplicar esse tipo de tecnologia, os credores são capazes de tomar decisões mais seguras, evitando, indiretamente, o número de requisições do recurso que, segundo o head de agronegócio da Serasa Experian, deve ser utilizado apenas como última opção.

Essa identificação acontece porque o monitoramento de dados do Agro Score pode registrar, com vários meses de antecedência, os perfis de produtores rurais ou de empresas agro que já apresentavam sinais de instabilidade financeira. Ou seja, trata-se de uma análise que mitiga riscos da concessão de crédito.

No gráfico abaixo podemos observar o exemplo mencionado, em que o Agro Score médio das empresas relacionadas ao agro era significativamente maior do que o daqueles que solicitaram recuperação judicial, mesmo três anos antes do pedido. Além disso, também é possível observar como a curvatura de pontuação do modelo preditivo segue caindo mesmo antes da solicitação. Confira no gráfico a seguir: 

Agroindústrias de Transformação foram os tipos de empresa mais demandantes

Ainda sobre os primeiros três meses de 2024, os dados da Serasa Experian revelaram que as Agroindústrias de Transformação, ou seja, aquelas que utilizam como insumo ou matéria-prima algum produto de origem agropecuária, foram as mais demandantes, totalizando 38 companhias. Em seguida, estavam os Comércios Atacadistas de Produtos Agropecuários e os negócios de Serviços de apoio à agropecuária. Veja o número de solicitantes na íntegra:

São Paulo e Mato Grosso foram os que mais buscaram o recurso no trimestre

De acordo com os dados do primeiro trimestre de 2024, tanto o Estado de São Paulo, quanto o Mato Grosso registraram o maior número de CNPJs da cadeia agro que buscaram recuperação judicial. Paraná, Minas Gerais e Santa Catarina vieram em seguida. Confira a quantidade de demandantes por UF no gráfico abaixo: 

Metodologia

O levantamento inédito feito pela Serasa Experian foi construído a partir das estatísticas dos processos de recuperações judiciais no Agronegócio registradas mensalmente na base de dados da companhia, provenientes dos tribunais de justiça de todos os estados. Estão contemplados nesse levantamento empresas demandantes do recurso analisado que possuem Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) principal constante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da cadeia agro, excetuando os produtores rurais. Além disso, a análise Estadual é realizada de acordo com a Unidade Federativa atrelada ao CNPJ do demandante.

Fonte: Serasa Experian

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