Alíquota do ICMS terá redução de 12% para 4% na venda do azeite de oliva para fora do Estado
A nova alíquota do ICMS nas saídas interestaduais de azeite de oliva entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. O decreto, assinado pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, determina a redução na carga tributária de 12% para 4%. Nesta sexta-feira pela manhã, 30 de agosto, na casa do governador no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS), durante a Expointer, o presidente do Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva), Renato Fernandes, e produtores de azeite de oliva, estiveram reunidos com o líder do executivo estadual para formalizar o decreto.
O presidente do Ibraoliva salientou a importância da redução do ICMS para os olivicultores gaúchos. “É um momento muito importante para o Rio Grande do Sul, onde conseguimos esta redução de alíquota para nos tornarmos competitivos em relação a outros estados. A partir de 2025 estaremos com este benefício oportunizando investimentos e competitividade em outros Estados”, observou
O governador Eduardo Leite também destacou que o novo valor do imposto irá ajudar no desenvolvimento da cadeia produtiva do Estado. “O azeite gaúcho tem ganhado importância, relevância, prêmios e reconhecimento internacional. A alíquota interestadual de ICMS é um fator importante para colocar este produto em condições de competir com outros. Por isso que fizemos esta redução de 12% para 4% para os estados do sul e sudeste para conseguirmos posicionar melhor os nossos produtos. Desta forma temos confiança de que vai ajudar no desenvolvimento desta cadeia produtiva, gerando efeitos econômicos muito importantes pela frente para o nosso Estado”, projetou.
O decreto número 57.767, que modifica o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 27 de agosto.