Decreto define prazos, juros e descontos para o produtor do RS, mas mantém burocracia da MP

Publicado em 13/08/2024 10:24 e atualizado em 13/08/2024 11:14
Operações liquidadas ou amortizadas anteriormente, enquadradas no Proagro ou com cobertura de seguro não são beneficiadas, afirma especialista
Ademilson Tardetti (55) mostra sua plantação de milho destruída por enchentes em Guaíba/RS - Foto: Amanda Perobelli/Reuters

Foi publicado nesta terça-feira (13), o decreto nº 12.138 pelo Governo Federal, no Diário Oficial da União, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.247, a qual trata das dívidas dos produtores rurais do Rio Grande do Sul. Segundo explica o advogado Francisco Torma, especialista em direito agrário, que tem acompanhando, inclusive, os líderes do movimento SOS Agro RS, o decreto mantém as regras gerais da MP com as limitações de quem pode acessar os benefícios, porém, agora detalha, enfim, os juros, prazos e descontos que serão aplicados em cada caso. 

Na tabela abaixo, Torma organiza e detalha a forma como os recursos e as medidas de apoio ao produtor gaúcho poderão ser acessadas. Veja:

Tabela - Dr. Francisco Torma

Na sequência, veja o decreto na íntegra:

O advogado lista como alguns pontos importantes o fato de que não são beneficiadas operações liquidadas ou amortizadas anteriormente, enquadradas no Proagro ou com cobertura de seguro, entre outras. Além disso, ele explica também que não há manifestação do CMN (Conselho Monetário Nacional) sobre a prorrogação do prazo estabelecido pela Resolução 5132, que prorrogou pra 15 de agosto o vencimento das operações de crédito rural contratadas nos municípios atingidos. 

Há especulações de que o prazo poderia ser estendido para 16 de setembro, porém, ainda sem qualquer confirmação oficial. 

 

O decreto traz ainda que o produtor que opte por liquidar ou renegociar suas dívidas contará com quatro anos no caso do custeio ou 12 meses quando se tratar de investimentos, além disso, o produtor que oferecer mais informações técnicas sobre suas perdas poderá garantir rebates maiores. 

Em todos os casos, a validação das perdas deverá ser feita pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), criado já na medida provisória trazida no último dia 31 de julho. 

E o decreto reportado nesta terça cria ainda a Comissão de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, mais um órgão que deverá cuidar das perdas nos casos superiores a 60% ou daquelas que tratem de cooperativas com perdas da ordem de 30% ou mais. A comissão contará com três representantes e três suplentes de três ministérios, sendo eles do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura e da Fazenda. O MDA responde pela presidência do órgão. 

"A Comissão somente poderá conceder os descontos quando devidamente justificado e com apresentação da declaração de perdas e do laudo técnico com a descrição do percentual das perdas para cada operação de crédito para a qual tiver sido solicitado o desconto, desde que validado pelo CMDRS do Município onde se situa o empreendimento financiado, e os descontos poderão ser inferiores aos valores solicitados pelo mutuário", informa o decreto. 

Ainda nesta terça-feira, uma audiência pública é realizada em Brasília, entre parlamentares e líderes do Movimento SOS Agro RS, para que pauta seja tratada no Congresso Nacional com mais celeridade. 

Por: Carla Mendes | Instagram @jornalistacarlamendes
Fonte: Notícias Agrícolas

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