Com nova lei, Cadastro Ambiental Rural basta para apuração de área tributável pelo ITR
Entrou em vigor a Lei 14.932/2024, que simplifica a declaração do imposto sobre a propriedade rural. A nova norma, que altera o Código Florestal, autoriza o uso do CAR (Cadastro Ambiental Rural) para apuração da área tributável de imóvel rural. A nova lei também retira a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental para redução do valor devido no ITR.
O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais. Foi criado para integrar as informações ambientais das propriedades rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Para o tributarista Luiz Eduardo Schemy, do Diamantino Advogados Associados, a nova lei representa uma simplificação na vida do produtor rural. “Foi eliminada uma das obrigações fiscais dos proprietários sem que com isso haja qualquer risco à preservação ambiental e à gestão sustentável das propriedades rurais”.
“Considerando que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável pelo ITR já constam do CAR, realmente não se justifica a manutenção da obrigatoriedade do ADA, cuja revogação também foi disposta na nova legislação”, complementa.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro, a lei foi sancionada sem vetos pela Presidência da República e está em vigor desde o dia 23 de julho de 2024, data em que foi publicada no Diário Oficial da União.