Devolução da Medida Provisória do Pis/Cofins é grande vitória para sociedade brasileira
A devolução ao governo federal da Medida Provisória 1.227/2024, a MP do Fim do Mundo, e a suspensão imediata de seus efeitos é uma grande vitória do setor empresarial e de toda a sociedade brasileira.
Por meio dessa MP, o governo pretendia limitar as compensações por parte das empresas de créditos do PIS e da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Com isso, já começava a prejudicar o caixa das empresas, trazendo risco altíssimo de desemprego, de redução de investimentos e aumento da inflação.
No caso das agroindústrias que adquirem, processam e exportam grãos, a MP quebra a imunidade tributária sobre as exportações garantida pela Lei Kandir. E este prejuízo na rentabilidade da indústria já estava sendo repassado aos produtores de grãos.
Apesar da vitória, não há muitos motivos para comemorar. Ao editar uma Medida Provisória, que entrou em vigor no ato de sua edição, no dia 4 de junho, e pegou a todo o setor produtivo de surpresa, o governo causou uma grande ruptura política dentro da discussão da Reforma Tributária.
Como o setor confiará em propostas de um governo que diz que trabalhará pela não cumulatividade de créditos para a rápida devolução desses créditos e, posteriormente, edita uma Medida Provisória em sentido contrário?
Será uma tarefa muito difícil reverter essa quebra de confiança gerada pela edição da MP. Neste sentido, caberá ao governo se sentar à mesa e negociar com o setor produtivo e agir de forma diferente de como vem fazendo até agora.
Essa medida inoportuna foi adotada sob a justificativa de aumentar a arrecadação federal. No entanto, o problema real, que é o controle dos elevados gastos públicos, ainda não foi colocado em prática. Muito pelo contrário.