Famato se manifesta contra a MP do Equilíbrio Fiscal

Publicado em 11/06/2024 12:48

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) manifestou ser contra à Medida Provisória 1.227, de 4 de junho de 2024, conhecida como “MP do Equilíbrio Fiscal”. A medida traz mudanças significativas na legislação tributária, o que afeta diretamente o setor agropecuário. 

A Famato, representando os interesses dos produtores rurais mato-grossenses, critica três principais alterações introduzidas pela MP 1.227/24: 

Alteração na competência de julgamento das demandas relacionadas ao ITR: A nova MP transfere a competência de julgamento das demandas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os municípios. Atualmente, esses julgamentos são realizados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A mudança pode levar a interpretações divergentes entre municípios e potencialmente permitir que prefeitos, em cidades sem estrutura de tribunais administrativos, deem a palavra final nas questões de ITR, comprometendo a uniformidade e imparcialidade do julgamento. 

Novas condições para fruição de benefícios fiscais: A medida estabelece a necessidade de entrega de uma declaração eletrônica à RFB, detalhando os incentivos fiscais usufruídos. Além de aumentar a burocracia, a MP impõe riscos de multas severas por descumprimento dessa obrigação acessória, que podem variar de 0,5% a 1,5% do valor da receita bruta. Adicionalmente, a medida exige regularidade cadastral e fiscal para o aproveitamento de benefícios fiscais, impedindo o uso desses benefícios em caso de tributos em aberto, mesmo que indevidos, o que eleva os custos de produção e cria obstáculos operacionais para produtores e agroindústrias. 

Vedações às regras de compensação e ressarcimento dos créditos de PIS/COFINS: A MP impõe severas restrições à compensação cruzada dos créditos de PIS/COFINS, obrigando os contribuintes a pagarem outros tributos administrados pela RFB. Isso prejudica o fluxo de caixa dos produtores rurais e agroindústrias, tornando imprevisível o planejamento financeiro. Além disso, a vedação ao ressarcimento dos créditos acumulados, especialmente para exportadores e culturas de cadeias curtas, aumenta o custo tributário e, consequentemente, encarece os produtos para o consumidor final. 

A Famato, em seu manifesto público, apela para que a MP 1.227/24 seja rejeitada imediatamente. A Federação espera medidas urgentes dos legisladores e demais autoridades para avaliar os impactos negativos dessa medida e proteger o setor agropecuário, que é fundamental para a segurança alimentar e a economia nacional. 

CONFIRA O MANIFESTO NA ÍNTEGRA

MANIFESTO PÚBLICO
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), representante dos interesses do setor agropecuário mato-grossense, vem manifestar fervorosa oposição à Medida Provisória 1.227, de 4 de junho de 2024, denominada por “MP do Equilíbrio Fiscal”, que (i) alterou a competência de julgamento das demandas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), (ii) fixou novas condições para a fruição de benefícios fiscais e, de forma surpreendente, (iii) impôs severas vedações às regras de compensação e ressarcimento dos créditos de PIS/COFINS, prejudicando, de forma imediata, toda a cadeia econômica do agronegócio.
Em termos detalhados, a partir dessa alteração da competência de fiscalização e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), cada Município poderá ter um entendimento singular sobre a aplicação das normas do ITR, diferentemente do que ocorre hoje, em que as impugnações ao imposto são julgadas, inicialmente, pela Receita Federal do Brasil e, em segunda instância, pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), composto por representantes dos contribuintes e da Fazenda, sendo o único tribunal administrativo competente para tal julgamento. No caso dos municípios, a última palavra poderá ser do próprio chefe do Executivo, o prefeito, visto que muitas dessas cidades não possuem estrutura de tribunais administrativos.
Em relação às novas condições para fruição dos benefícios fiscais, a MP estabelece o dever de o contribuinte entregar uma declaração eletrônica à Receita Federal do Brasil (RFB), indicando o valor e o tipo de incentivo, renúncia ou benefício fiscal, como isenções ou imunidades de natureza tributária que usufruia. Essa situação aumenta a burocracia fiscal, além do risco de pagamento de multas pelo não cumprimento de obrigação acessória, que poderá ser entre 0,5% e 1,5% do valor da receita bruta. 
Ademais, a MP fixa condições de regularidades cadastrais e fiscais para o produtor rural e a agroindústria usufruírem de benefícios fiscais, onerando a atividade produtiva, pois, caso haja algum tributo em aberto ou inscrito no CADIN (ainda que seja indevido), não será possível usar os benefícios fiscais a que se tem direito – causando transtornos nas operações e aumento indevido dos custos tributários e de produção.
Por último, no que se refere às vedações das regras de compensação, a medida impacta no fluxo de caixa dos contribuintes, pois a impossibilidade da compensação cruzada dos créditos de PIS/COFINS obriga o pagamento, em dinheiro, de outros tributos administrados pela RFB, desfalcando as finanças dos contribuintes de forma inesperada, alheia a qualquer previsão e planejamento
Quanto à vedação ao ressarcimento do acumulo dos créditos presumidos (como ocorre com exportadores ou culturas de cadeias curtas), o contribuinte não poderá contar com respectivo ressarcimento, aumentando o seu custo tributário que, por sua vez, irá encarecer o produto ao consumidor final.
Diante dessas considerações, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso espera que a Medida Provisória 1.227/24 seja imediatamente rechaçada, de modo a restabelecer a possibilidade de compensação e ressarcimento dos créditos de PIS/COFINS. Conclamamos os legisladores e demais autoridades a considerarem os impactos negativos dessa Medida Provisória e, em razão disso, tomarem as devidas providências para proteger o setor que sustenta a segurança alimentar e a economia nacional.
Cuiabá-MT, 07 de junho de 2.024.

VILMONDES TOMAIN
Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato)

Fonte: Famato

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