Governo aperta regras de emissão de títulos para setor imobiliário e agronegócio

Publicado em 01/02/2024 08:28 e atualizado em 02/02/2024 08:29

BRASÍLIA (Reuters) - O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira, promover uma série de ajustes nas normas que regem títulos emitidos pelo setor privado com lastro em operações do agronegócio e do setor imobiliário, informou o Banco Central.

Os ajustes atingem os lastros de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras Imobiliária Garantida (LIG).

“As medidas adotadas têm o intuito de aumentar a eficiência da política pública no suporte aos setores do agronegócio e imobiliário, assegurando que os referidos instrumentos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação e contribuindo para um mercado de crédito mais robusto”, disse o BC em nota.

Entre as mudanças, o CMN vedou as emissões de CRA e CRI com lastro em títulos de dívida, como debêntures, de companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário. O objetivo, segundo o órgão, é garantir que os recursos captados sejam direcionados efetivamente a esses setores.

As medidas aprovadas nesta quinta não incidirão sobre os CRA e CRI já distribuídos ou que apresentaram pedido de registro das ofertas de distribuição pública.

Em relação à LCA, fica proibido, a partir de julho, que os recursos captados por meio desse título sejam usados para a concessão de crédito rural que se beneficie de subvenção econômica da União.

"Os recursos captados por meio de LCA somente poderão ser aplicados na contratação de crédito rural com taxas livremente pactuadas em condições de mercado", informou.

O CMN vedou ainda eventual sobreposição de benefícios fiscais ou de política governamental específica na emissão das LCA.

Segundo o BC, requisitos genéricos levaram ao uso, como lastro da LCA, de direitos creditórios que não têm relação direta com as prioridades da política agrícola.

"Nesse sentido, de forma a aperfeiçoar a estrutura de financiamento ao setor, foi vedada a utilização de adiantamentos sobre operação de câmbio, créditos à exportação, certificados de recebíveis e debêntures como lastro desse instrumento financeiro", afirmou.

Além disso, o CMN decidiu não permitir sobreposição de benefícios fiscais ou de política governamental específica na emissão das LCA. Com isso, o uso de operações de crédito rural com recursos controlados na composição do lastro da LCA será restringido gradualmente até julho de 2025.

O colegiado ainda ampliou o prazo mínimo de vencimento da LCA de 90 dias para nove meses "para facilitar o gerenciamento de ativos e passivos por parte das instituições financeiras que operam no financiamento de atividades agropecuárias".

Em relação à LCI, a norma editada especifica as modalidades de crédito imobiliário aceitas como lastro do instrumento financeiro, com foco em operações de efetiva natureza imobiliária, e amplia o prazo mínimo de vencimento dos títulos emitidos de noventa dias para doze meses.

Nesse caso, deixam de ser admitidas como lastro de LCI operações para pessoa jurídica sem conexão com o mercado imobiliário, mesmo que garantidas por imóvel.

Em outra alteração que busca "evitar o duplo benefício tributário sem a correspondente originação de novas operações de crédito imobiliário", passam a incidir sobre a LIG as mesmas regras da LCI sobre o uso como lastro de créditos imobiliários já utilizados para atender o direcionamento obrigatório de depósitos de poupança.

"O saldo credor de LIG emitida a partir da entrada em vigor da nova resolução, que tenha como lastro operações já utilizadas para o atendimento do direcionamento obrigatório dos depósitos de poupança, será integralmente deduzido dos saldos dos créditos imobiliários que servem de referência para a verificação do cumprimento da referida regra", disse.

As medidas adotadas incidirão sobre as emissões de LCI e de LIG que ocorram a partir da decisão desta quinta.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

(Por Bernardo Caram)

Fonte: Reuters

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