Governo avalia taxação de ao menos 20% para compra de até US$50 em site estrangeiro
Por Bernardo Caram
BRASÍLIA (Reuters) -O governo pretende instituir uma cobrança de imposto de importação sobre compras de até 50 dólares em sites estrangeiros de ecommerce e está considerando uma alíquota de pelo menos 20%, conforme proposta das empresas do setor, disse nesta sexta-feira o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, enfatizando que ainda não há decisão tomada sobre o tema.
O Orçamento de 2024 prevê uma arrecadação de 2,9 bilhões de reais no ano que vem com o novo regime de tributação simplificada Remessa Conforme, valor que leva em conta a instituição da nova alíquota e um aperto na fiscalização, segundo Durigan.
O secretário ressaltou que o Remessa Conforme, criado para melhorar a tributação e coibir fraudes em operações de comércio eletrônico realizadas por empresas internacionais, tem duas companhias cadastradas até o momento. Segundo ele, há compromisso de outras empresas e o diálogo segue "apesar de alguma dificuldade" na entrega dos documentos.
"A gente está considerando uma alíquota mínima conforme as empresas (internacionais de ecommerce) têm proposto para o governo federal, em torno de 20%. Essa definição não foi feita pelo governo, mas estamos partindo de um piso que as próprias empresas têm sugerido", disse.
Segundo ele, a Fazenda ainda estudará dados sobre esse tipo de operação para avaliar como alcançar um tratamento isonômico entre empresas estrangeiras e as companhias nacionais de varejo, que "evidentemente" pressionam por uma alíquota maior.
Atualmente, remessas vindas do exterior têm uma cobrança de 60% de imposto de importação, com exceção das compras de até 50 dólares feitas em empresas que aderiram ao Remessa Conforme. A taxação de ao menos 20% ocorreria, portanto, nessa faixa que hoje está isenta do imposto federal.
A taxação se somaria à cobrança já feita atualmente pelos governos estaduais, que cobram 17% de ICMS para compras de qualquer valor.
O grupo chinês Alibaba foi certificado como participante do programa, que concede benefícios tributários a empresas de comércio eletrônico internacional que aderirem a certas regras da Receita Federal, isentando de tributação compras de até 50 dólares, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) na véspera.
(Reportagem de Bernardo CaramReportagem adicional de Alberto Alerigi Jr.Edição de Pedro Fonseca)