CNA debate aspectos práticos da aposentadoria rural para empreendedores familiares

Publicado em 14/08/2023 12:01
Entidade promoveu live para discutir o tema

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu uma live na quinta (10) para discutir os aspectos práticos da aposentadoria rural para os empreendedores familiares rurais.

A assessora técnica da CNA, Marina Zimmermann, e a assessora jurídica, Carolina Melo, conduziram o debate, que teve como palestrante a professora e advogada na área de Previdência Rural, Jane Berwanger.

Na abertura do debate, Marina afirmou que a Comissão Nacional de Empreendedores Familiares Rurais da CNA recebeu demandas para esclarecer dúvidas sobre o tema de setores como o de tabaco.

A maior parte da fumicultura brasileira está presente na região Sul do país, representando 90% do total da atividade. A cultura envolve mais de 140 mil famílias de pequenos agricultores, distribuídos em cerca de 500 municípios. Na última safra, o Brasil produziu mais de 590 mil toneladas de tabaco, gerando R$ 9,8 bilhões em receita, de acordo com dados da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra).

Desde 1993, o Brasil é o maior exportador de tabaco do mundo. Na última safra, exportou 464 mil toneladas por um valor de US$ 1,5 bilhão, o que representa 85% da produção nacional. Segundo Marina, é uma cadeia expressiva do setor agropecuário e representa cerca de 52% da receita bruta do pequeno produtor. “A aposentadoria rural é um tema relevante para esses produtores e o objetivo da live foi esclarecer as principais dúvidas”.

A advogada Jane Berwanger iniciou sua palestra destacando os principais pontos que geram dúvidas em relação ao enquadramento do segurado especial, o regime de economia familiar, a comprovação da atividade rural e também a aposentadoria por idade rural. Segundo ela, antigamente o que separava o produtor rural segurado especial de um não segurado especial era a contratação de mão de obra.

De acordo com Berwanger, um dos maiores problemas quando se trata do segurado especial é o significado “regime de economia familiar”, que é a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração.

A professora afirmou que se a pessoa não se enquadra em segurado especial, nesse caso ela é contribuinte individual. Significa que essa pessoa tem que recolher contribuições mensais para ter direito a qualquer benefício. “Estamos falando da pessoa que explora mais de 4 módulos, ou que tem empregados além de 120 dias do ano civil, ou que arrendou terra para alguém”.

A comprovação da atividade rural foi outro ponto abordado pela especialista. Segundo ela, atualmente a autodeclaração substitui a entrevista rural e testemunhas. “O documento traz os dados básicos do segurado, quais os períodos em que exerceu a atividade rural e outras informações. Existem pelo menos 90 documentos rurais que podem ser utilizados como prova material”, explicou.

Em relação à aposentadoria por idade rural, Jane destacou que é o principal benefício que uma pessoa passa a vida inteira esperando e que, apesar da Reforma da Previdência, não houve mudança para os produtores rurais na aposentadoria.

Fonte: CNA

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