Serviço de Inspeção Estadual do Amapá passa a integrar o Sisbi-POA

Publicado em 14/02/2023 08:02
O Sisbi-POA padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reconheceu, nesta segunda-feira (13), a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual do Amapá (SIE-AP), desempenhado pela Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do estado do Amapá (Diagro) para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal para lácteos e pescados.

Com o reconhecimento, estabelecido na Portaria Nº 745, de 10 de fevereiro, publicada no Diário Oficial da União, o SIE-AP passa a integrar o Cadastro Geral do Sisbi-POA e os produtos vinculados aos estabelecimentos por eles cadastrados poderão ser comercializados em todo território nacional, ampliando mercado, gerando emprego e renda aos municípios. A portaria entra em vigor hoje.

Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Carlos Goulart, a ampliação no número de entes integrados ao Sisbi-POA é um compromisso desta Secretaria, para contribuir com a oferta de produtos de origem animal seguros ao consumidor brasileiro.

A partir de agora, a Diagro terá seu escopo de adesão habilitado no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, e autonomia para inclusão dos estabelecimentos sob sua gestão para realizarem o comércio nacional de seus produtos.

O Sisbi-POA faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e busca padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Atualmente, estão incluídos no cadastro-geral do Sisbi-POA, 25 estados e o Distrito Federal; 14 consórcios públicos (integrados por 256 municípios) e 36 municípios individualmente. Consórcios: 

Os requisitos e procedimentos necessários para o reconhecimento da equivalência e adesão ao Sisbi-POA e Sisbi-PEC estão estabelecidos no decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa Mapa n° 17, de 6 de março de 2020. Para mais informações, o interessado pode acessar o passo a passo.

Fonte: MAPA

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