FGS: Presidente Bolsonaro sanciona projeto que beneficia produtores rurais

Publicado em 21/07/2022 14:33
A proposta permite o uso dos Fundos Garantidores Solidários (FGS) em qualquer operação financeira vinculada à atividade rural

O Presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou o texto do deputado Pedro Lupion (PP-PR) para a Medida Provisória (MP) nº 1104, aprovada no Congresso Nacional, e que melhora as garantias e desburocratiza ainda mais as operações de crédito agropecuário.

A nova Lei, nº 14.421/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21) é o segundo texto que facilita a vida dos produtores rurais e de autoria do parlamentar pelo Paraná que é sancionado desde o início do mandato dele, em 2019. 

O primeiro foi o que ele redigiu para a MP nº 897, que se tornou a Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020).

“É mais uma vitória que conquistamos, ao lado da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), da CNA e demais entidades que defendem incansavelmente a geração de oportunidade e renda no campo”, afirmou Lupion.

Para ele, a nova Lei 14.421/2022 "dá sequência à importante movimento iniciado com meu texto da Lei do Agro, sancionada em 2020: aperfeiçoarmos a estrutura de crédito rural, garantimos segurança jurídica e diminuímos a burocracia no acesso aos recursos pelos produtores rurais”.

Modificações

As principais mudanças que o texto do parlamentar paranaense traz são nos Fundos Garantidores Solidários (FGS), instituídos pela Lei 13.986/2020, a Lei do Agro do próprio Lupion. 

Será permitido, aos produtores, utilizá-los em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, e não somente àquelas ligadas aos produtores. Outra medida é retirar a obrigatoriedade de credores participarem do Fundo Garantidor Solidário.

“As mudanças trazem flexibilidade para a constituição desses fundos, o que vai permitir novos arranjos menos burocráticos no sistema, para facilitar a vida de quem precisa de crédito agrícola”, afirma Lupion.

Melhorias

Também há mudanças, com a permissão de que a Cédula de Produto Rural (CPR), um dos títulos do Agronegócio, seja assinada eletronicamente com três níveis de segurança: simples, avançado e qualificado. “Essas medidas ampliam o alcance desse instrumento e dão mais segurança jurídica aos operadores do crédito e ao setor”, disse o relator.

O deputado ressaltou que eventos climáticos adversos nas regiões Sul, Nordeste e Centro-Oeste no fim de 2021 e início de 2022 reforçaram a necessidade dos aperfeiçoamentos. Especialmente, nos fundos garantidores, “para torná-los alternativas viáveis para solucionar problemas de endividamento dos produtores rurais dessas regiões”.

De acordo com o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), a Cédula do Produto Rural é uma forma inteligente e necessária para abrir o leque de oportunidades e captar dinheiro novo para o agro brasileiro e, consequentemente, mais desenvolvimento para o país. “É um avanço para o setor produtivo, para a nossa economia e o povo brasileiro,” afirmou. 

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), relator da proposta no Senado Federal, destaca que “a obrigatoriedade do registro exige esforço de produtores rurais e de suas cooperativas, de instituições financeiras e registradores. “Facilitar esse processo é essencial para que o calendário de registro continue sendo cumprido,”disse.

Fonte: FPA

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Líderes do Agro: De startup a gigante dos biológicos no Brasil
Fundo de investimento do agro cresce 147% nos últimos 12 meses
Peixe BR e associados conquistam suspensão de obrigatoriedade da atualização cadastral de aquicultores por 12 meses
Ações europeias caem após balanços decepcionantes
Objetivos do Brasil em debate técnico do G20 sobre tributação internacional foram alcançados, diz Rosito
Morre José Plínio Romanini, fundador do Grupo Vittia