CRA fará audiências sobre projeto que flexibiliza regras para agrotóxicos
O presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), retirou da pauta da reunião desta quinta-feira (9) o PL 1.459/2022, que flexibiliza as regras para fiscalização e utilização de agrotóxicos. O colegiado aprovou requerimentos para a promoção de duas audiências públicas para debater a proposta. As datas dos debates e os convidados ainda serão confirmados.
Os pedidos para as audiências partiram de Gurgacz — que é também relator do projeto — e dos senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Eliziane Gama (Cidadania-MA). Aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, o projeto é um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi. Gurgacz chegou a apresentar parecer favorável ao projeto, mas disse que pode rever o texto a partir dos debates:
— Acho que este é o nosso papel: debater, dar oportunidade para que todos possam nos ajudar. Então, vamos fazer as audiências públicas, vamos ouvir todas as informações, todas as sugestões, para que depois a gente possa fazer um relatório — apontou o senador.
Além dos debates na CRA, Paulo Rocha e Eliziane Gama também pedem que o PL seja distribuído para outros colegiados, como a Comissão de Meio Ambiente (CMA).
— O aumento da quantidade de agrotóxico hoje que está na sociedade brasileira é algo escandaloso, escancarado, inadmissível. E ainda mudam o nome de agrotóxico, para tentar amenizar. É veneno mesmo. É projeto do veneno mesmo — disse Eliziane.
Mudanças na lei
Entre outros pontos, a proposta fixa prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil; centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário; e prevê a concessão de registro temporário se o prazo não for cumprido. Pelo texto, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a 2 anos (produto novo ou matéria-prima nova).
O substitutivo revoga quase totalmente a Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989), mantendo apenas alguns de seus dispositivos. Um dos trechos revogados lista quais entidades podem pedir a impugnação ou cancelamento do registro de um produto sob argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais.
Apesar de a Constituição Federal nomear esses produtos de "agrotóxicos", o texto aprovado pela Câmara muda o termo na lei para "pesticidas" e "produtos de controle ambiental". Parlamentares da oposição apelidaram o projeto de de "PL do Veneno".