Publicado zoneamento agrícola de risco climático para o cultivo da mamona na safra 2022/2023

Publicado em 01/06/2022 14:50 e atualizado em 01/06/2022 16:49
As áreas tradicionalmente produtoras de mamona encontram-se, basicamente, nas regiões do semiárido e transições

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Política Agrícola, publicou nesta quarta-feira (1º) as portarias 207 a 243, que aprovam o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), ano-safra 2022/2023, para o cultivo da mamona.

A metodologia de estudo foi atualizada em 2020, pela Embrapa, com destaque para os parâmetros de cultura e ciclos representativos, inclusão de um grupo de cultivares de ciclo curto (inferior a 130 dias), extensão do zoneamento da mamona para todos os estados, ajuste nos critérios e limites críticos, como índice de satisfação das necessidades de água (ISNA), temperatura e chuva na colheita para estimativa de risco, além da inserção do critério auxiliar de escape para o mofo cinzento em regiões ou épocas chuvosas e da subdivisão do Zarc Mamona Semiárido.

A planta da mamoneira (Ricinus communis L.) apresenta tolerância à seca, sendo, portanto, uma boa alternativa de cultivo para regiões secas do país. O cultivo não é indicado para regiões com períodos de chuvas muito prolongados, que propiciam o aparecimento de doenças como o mofo cinzento, além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.

A cultura é explorada comercialmente devido ao teor de óleo em suas sementes, com aplicação na área de cosméticos, produtos farmacêuticos, lubrificantes e polímeros. Tradicionalmente cultivada por pequenos produtores no Nordeste, expandiu-se para outras regiões do Brasil.

Por que seguir o Zarc?

Os agricultores que seguem as recomendações do Zarc estão menos sujeitos aos riscos climáticos e poderão ser beneficiados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e pelo Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural (PSR). Muitos agentes financeiros só permitem o acesso ao crédito rural para cultivos em áreas zoneadas e para o plantio de cultivares indicadas nas portarias de zoneamento.

Fonte: MAPA

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