Mitigação das perdas com a estiagem provocada pela La Niña na safra verão 2021/22

Publicado em 04/04/2022 15:55

Após da edição da Medida Provisória nº 1.111, de 30 de março de 2022, a qual abriu crédito extraordinário (no valor de R$ 1.200.000.000,00) para fins de Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992), o Governo Federal editou o Decreto nº 11.029, de 1º de abril de 2022, concedendo rebate nas operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

Trata-se de ação de mitigação de perdas e frustração de safras ocasionadas pela estiagem e seca provocada sobre o fenômeno da La Niña, que prejudicou a produção da safra de verão 2021/2022.

Conforme notícia publicada pelo Ministério da Agricultura: “O rebate vale para as parcelas das operações de crédito rural de custeio e de investimento vencidas e vincendas no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2022.  As operações devem ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2021 e estar em situação de adimplência ou regularizadas até 31 de julho de 2022. Outra exigência é que o produtor tenha o registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).” (leia a notícia completa clicando aqui)

Sobre o fenômeno climático da La Niña, é importante recordar que o climatologista Luiz Carlos Molion já alertava em 2022 sobre a ocorrência da La Niña em 2022, conforme entrevista publicada pelo Canal Notícias Agrícolas publicado em 21/02/2020, pelos jornalistas Aleksander Horta e Virgínia Alves. Confira:

>> La Niña só em 2022, diz Molion. Para climatologista faltam condições favoráveis para esfriamento do Pacífico

Como pode ser observado, as medidas de rebate para crédito rural de custeio e investimento contempla apenas as operações do Pronaf. Para as demais operações de crédito rural, os advogados Albenir Querubini e Francisco Torma recomendam que os produtores rurais busquem as medidas jurídicas de mitigação de perdas observando os procedimentos previstos pela legislação do crédito rural, procedimento para prorrogação de dívidas segundo o Manual de Crédito Rural, acionamento de seguro rural, dentre outras medidas que podem ser conferidas na publicação “Guia Jurídico para mitigação de perdas econômicas com a geada de 2021”, a qual foi coordenada pelos profissionais. para auxiliar os produtores atingidos pela geada de 2021.

O “Guia Jurídico para mitigação de perdas econômicas com a geada de 2021” está disponível gratuitamente para download (clique aqui).

>> Confira a íntegra do Decreto nº 11.029/2022 no portal DireitoAgrário.Com

Fonte: DireitoAgrário.Com

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