Decreto atende pleito da cadeia produtiva da erva-mate
Atendendo grande parte dos pleitos da cadeia produtiva da erva-mate, o governo do Estado editou o Decreto 56.207, publicado no Diário Oficial do Estado, em 24 de novembro. O texto modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Esta alteração prevê a hipótese de transferência de saldo credor de ICMS por estabelecimento industrial de erva-mate, acumulado em decorrência do crédito fiscal presumido de ICMS correspondente ao valor da taxa destinada ao Fundo de Desenvolvimento e Inovação da Cadeia Produtiva da Erva-Mate do Estado (Fundomate), para aquisição de máquinas, equipamentos, materiais de embalagem e insumos utilizados no seu processo produtivo.
Tramita ainda junto à Casa Civil o processo administrativo que apresenta um projeto de lei elaborado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) e aprimorado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), visando isenção da taxa ao Fundomate, no período de 1º de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2022, bem como a atualização do conselho deliberativo do fundo.
A SEAPDR informa que vem dando pronto encaminhamento aos pedidos feitos pelo setor produtivo. As reivindicações já passaram pela análise da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Sefaz. Os assuntos também pautaram reunião da Câmara Setorial da Erva-Mate, em julho. Uma nova reunião será realizada com o setor na próxima terça-feira (14/12).