Em audiência no Senado, CNA discute regularização fundiária em terras da União

Publicado em 23/11/2021 17:10

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, na terça (23), de audiência pública para discutir os Projetos de Lei 510/2021 e 2.633/2020, que tratam da regularização fundiária em terras da União na Amazônia Legal.

O debate foi promovido pelas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente (CMA) do Senado.

Durante o encontro, o assessor jurídico da CNA, Rodrigo Kaufmann, afirmou que a regularização fundiária é importante para garantir a segurança jurídica para o desenvolvimento da atividade produtiva, para a dignidade e justiça no campo e a inclusão do produtor no mercado competitivo.

Já os benefícios da regularização para o país, Rodrigo destacou o combate à grilagem, às queimadas ilegais e ao desmatamento, a garantia da aplicação efetiva da lei e a formação de cadastro nacional para uma eficiente governança fundiária e melhor controle das glebas públicas federais.

Em sua exposição, o assessor jurídico da CNA apresentou quatro propostas da entidade para aperfeiçoar os Projetos de Lei 510/2021 e 2.633/2020. A primeira é a alteração do marco temporal para 25/05/2012, data da lei do novo Código Florestal.

Segundo Kaufmann, o Código representou um marco legislativo no uso da terra no país, tornando claro o que é a atividade regular e a atividade ilegal. “Com a alteração da data, teremos a ampliação do espectro dos pequenos produtores contemplados e do combate à grilagem”, disse.

Outra sugestão da CNA é a ampliação do uso do sensoriamento remoto para áreas de até 2.500 hectares. Para Rodrigo, o PL 2.633/2020 representa avanço, mas ainda tímido. “A real situação fundiária brasileira somente será alcançada com todos os limites de terras identificados e a localização precisa de cada gleba, independente do número de módulos fiscais”, afirmou.

A terceira proposta diz respeito às ocupações posteriores a 22/07/2008 e a alteração do marco para 10/12/2019, data da entrada em vigor da MP 910/2019. “Não há tratamento especial ou mais benéfico: apenas se dá a preferência ao atual e efetivo ocupante da área”, esclareceu.

A quarta e última proposta é sobre a definição de infração ambiental, tema que origina grande insegurança jurídica fundiária e ambiental. De acordo com o representante da CNA, o servidor público de órgãos fundiários e ambientais precisa atuar com orientações objetivas, como forma de proteção contra inquéritos disciplinares e ações jurídicas.

Projeto de Lei 510/2021 – O texto do senador Irajá (PSD-TO) visa ampliar as possibilidades de regularização em terras da União, além de unificar a legislação sobre esse tema para todas as regiões do país. O marco regulatório proposto no texto vai desburocratizar o processo de emissão de títulos, possibilitar o acesso a programas e incentivos para produção e fortalecer o combate ao desmatamento.

Projeto de Lei 2.633/2020 – De autoria do deputado federal Zé Silva (Solidariedade-MG), o PL permite aumentar o tamanho de terras da União, de 4 para 6 módulos fiscais, passíveis de regularização sem vistoria prévia, a partir da análise de documentos e de declaração do ocupante de que cumpre a legislação ambiental.

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CNA

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