CNA avalia que medidas provisórias ajudam pequenos produtores a renegociar dívidas com fundos constitucionais e de investimentos

Publicado em 24/05/2021 10:40

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quinta (20), as Medidas Provisórias (MPs) 1.016/20 e 1.017/20, que permitem, respectivamente, renegociações extraordinárias de dívidas com os Fundos Constitucionais de Financiamento (FCO, FNO e FNE) e de passivos com os Fundos de Investimentos da Amazônia e do Nordeste (Finam e Finor).

As duas matérias seguem para sanção presidencial. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avalia que as medidas são positivas para setor e vão ajudar, principalmente os pequenos produtores, a sair da situação de inadimplência.

MP 1.106/20 – Essa MP define os critérios para passivos com os Fundos Constitucionais do Centro-Oeste (FCO), Norte (FNO) e Nordeste (FNE). Ao longo da tramitação no Congresso, a MP passou por importantes melhorias a fim de oferecer melhores condições de renegociação, em especial a empresas de pequeno porte e produtores rurais, segundo a assessora do Núcleo Econômico da CNA, Isabel Mendes.

“A renegociação das dívidas com os Fundos Constitucionais de Financiamento é especialmente importante para os agricultores familiares e mini e pequenos produtores rurais, que representam a maior parte dos beneficiários dessa medida”, explica. O relator da matéria foi o deputado Júlio César (PSD/PI), presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí (Faepi).

A MP prevê duas modalidades de renegociação. A primeira trata da renegociação em aberto (sem prazo) para operações contratadas há no mínimo sete anos e lançadas em prejuízo ou integralmente provisionadas, com rebate e bônus de adimplência a serem definidos em regulamento e uso de encargos de normalidade para atualização do saldo devedor.

Já a segunda prevê condições mais favoráveis, também para operações contratadas há no mínimo sete anos, com descontos que variam de 60% a 90% para liquidação, para empréstimos rurais ou não rurais e segundo o porte do beneficiário. Também haverá dispensa de multas e juros por inadimplemento. Nesse caso, o prazo para adesão é 31 de dezembro de 2022.

Nos casos de renegociação parcelada das dívidas, as prestações serão corrigidas pela Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), com descontos (bônus de adimplência) para pagamento em dia que variam de 20% a 50%, segundo os mesmos critérios de enquadramento usados no desconto para quitação.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a estimativa das dívidas passíveis de renegociação é de R$ 9,1 bilhões, sendo R$ 5,2 bilhões do setor rural e R$ 3,9 bilhões do setor não rural. São dívidas de baixo valor: 98% das dívidas de até R$ 100 mil (sendo 87% até R$ 20 mil). Estima-se que 300 mil pessoas físicas e jurídicas podem ser contempladas com a renegociação.

MP 1.017/2020 – O texto aprovado trata da renegociação das dívidas com os Fundos de Investimento do Nordeste (Finor) e da Amazônia (Finam) para a implantação de empreendimentos produtivos nas duas regiões. A matéria também passou por aperfeiçoamentos durante sua tramitação, incluindo o aumento dos descontos e a inclusão da dispensa de multas e juros por inadimplência, o que ampliou de forma expressiva o seu alcance.

“Sem a ampliação dos descontos oferecidos para renegociação ou quitação das dívidas com o Finor e o Finam, a adesão seria ínfima. A taxa de inadimplência desses fundos chega 99%, ou seja, são dívidas irrecuperáveis”, ressalta Isabel. O relator dessa matéria foi o deputado Danilo Forte (PSDB/CE).

No caso de quitação, serão permitidos rebates (descontos) de 80% para empresas com Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) e de 75% para empresas cujos projetos se encontrarem em implantação regular ou cujos projetos tiveram seus incentivos financeiros cancelados por fatores supervenientes. No caso de renegociação, os rebates serão de 75% e 70%, respectivamente.

O índice de atualização usado para correção monetária das dívidas será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), podendo ser adotada a Taxa Referencial (TR), a pedido do devedor.

A estimativa das dívidas passíveis de renegociação é de R$ 38 bilhões com o Finor e de R$ 11 bilhões com o Finam, sendo a maior parte da dívida contratada pelo setor rural, conforme últimas demonstrações financeiras publicadas pelos Bancos Operadores dos Fundos, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.

A MP também reabre o prazo para que empresas titulares de projetos que tenham obtido o CEI promovam a conversão das debêntures conversíveis em ações, originalmente permitido pela Medida Provisória 2199-14/2001. Extintos os Fundos de Investimentos, a MP prevê que os saldos financeiros sejam destinados ao programa de habitação popular Casa Verde e Amarela.

O prazo para sanção das duas MPs é de 15 dias úteis, contados a partir do recebimento do texto pela Presidência da República. Após a conversão em lei, a CNA irá elaborar um Comunicado Técnico, detalhando todo conteúdo das respectivas renegociações, que será publicado no site.

Fonte: CNA

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