Estados entram em consenso e renovação do Convênio 100 é aprovada no Confaz

Publicado em 16/03/2021 10:36

O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou, nesta sexta-feira (12), na 332ª Reunião Extraordinária, a renovação de diversos convênios de isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos estados. Entre os convênios renovados está o CV ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários comercializados entre os estados.

O Convênio 100 é importante porque impacta diretamente o mercado de insumos agrícolas e o setor agropecuário do país. A renovação foi aprovada por unanimidade, por quatro anos, até 2025, com uniformização da alíquota em 4% para fertilizantes, evitando o tratamento diferenciado que vinha sendo dado ao produto importado. A transição ocorrerá à base de 1 ponto percentual ao ano, a partir de 2022, totalizando os 4% em 2025, ficando uniforme com as internas e interestaduais. As alíquotas sobre defensivos e demais insumos permanecem inalteradas.

A renovação do convênio ocorre após amplo debate entre os estados e diálogo com entidades do setor agropecuário, e envolve uma meta de crescimento de 35% da produção da indústria nacional de fertilizantes até 2025. O referido convênio vinha sendo renovado ano a ano sem alteração. Em outubro de 2020, foi formado um grupo de trabalho no âmbito do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal) para estudar o assunto e elaborar uma proposta definitiva de alteração do convênio.

O grupo foi formado pelos estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. O objetivo era conciliar todas as expectativas e interesses dos estados para que se estabelecesse um novo marco tributário nacional, com potencial suficiente para estimular investimentos significativos da indústria de insumos agrícolas. O estudo do grupo serviu de base para que os 26 estados e o Distrito Federal chegassem ao consenso quanto à renovação do convênio.

Fonte: FAEMG

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