Cooperativa gaúcha consegue no STJ impedir cobrança da CPRB
A Fazenda Nacional conseguiu levar para o Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre o pagamento obrigatório da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), após recente derrota em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi distribuído ao ministro Celso de Mello recurso contra decisão que acatou a “teoria da coerência” - o contribuinte alegou aumento de carga tributária, apesar de a CPRB ter sido criada para desonerar as empresas.
A decisão do STJ garantiu à Cooperativa Santa Clara, do Rio Grande do Sul, o direito ao recolhimento, no período em que a CPRB era imposta, de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Para ela, em 24 meses, o pagamento sobre a receita bruta representaria prejuízo financeiro de mais de R$ 220 mil.
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