Justiça Federal pode derrubar liminar e importadores de alho terão de pagar tarifa antidumping

Publicado em 22/07/2019 12:10

Alguns veículos de imprensa brasileira noticiaram que liminares da justiça estariam favorecendo importadores de alho chinês, essa história deve chegar ao fim nas próximas semanas. A redação do Justiça em Foco teve acesso exclusivo a uma Nota Técnica do Ministério da Agricultura que atesta, de maneira inequívoca, que esses importadores terão de pagar o que devem. 

As taxas aplicadas às empresas importadoras de alho da China são impostas pela concorrência desleal que esse produto provoca no mercado brasileiro. A prática do dumping é uma técnica amplamente utilizada pela China em outros países para quebrar a economia de um produto local e depois dominar esse mercado. Os chineses, em conluiou com importadores brasileiros, estão tentando acabar com o comércio de alho vendendo produtos muito abaixo do valor de mercado para eliminar a concorrência nacional.

Causa espanto que, desde 2016, a justiça brasileira vem concedendo liminares que permitem aos importadores de alho chinês burlarem a legislação e não pagar a tarifa antidumping. Essa alíquota existe justamente para impedir tal prática e sobretaxa em US$ 0,78 dólares cada quilo de alho importado da China. 

Para dirimir qualquer dúvida, o Tribunal Federal da 1ª Região solicitou uma Nota Técnica ao Ministério da Agricultura. O portal Justiça em Foco teve acesso exclusivo à Nota Técnica nº 15/2019 da Coordenação Geral de Qualidade Vegetal (CGQV) que diz, muito claramente, da obrigatoriedade de pagamento da tarifa antidumping sobre o alho importado da China de quaisquer natureza ou classificação.

AEssa nota técnica foi embasada na legislação pertinente e, principalmente, no que preceitua o Art. 1º da Resolução nº 47 de 2017, da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), é muito cristalina: “Art. 1º Encerrar a avaliação de escopo e determinar que as importações de alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações, quando originários da República Popular da China, estão sujeitas à incidência dos direitos antidumping instituídos pela Resolução CAMEX n° 80, de 3 de outubro de 2013.” (Grifo Nosso).

AEssa nota técnica foi embasada na legislação pertinente e, principalmente, no que preceitua o Art. 1º da Resolução nº 47 de 2017, da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), é muito cristalina: “Art. 1º Encerrar a avaliação de escopo e determinar que as importações de alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações, quando originários da República Popular da China, estão sujeitas à incidência dos direitos antidumping instituídos pela Resolução CAMEX n° 80, de 3 de outubro de 2013.” (Grifo Nosso).

Dessa forma, não há mais como a justiça deixar suspenso o pagamento desses direitos por parte dos importadores, até porque uma cadeia inteira de produção está em risco. A produção do alho no Brasil envolve mais de 150 mil empregos e está ameaçada pelo dumping praticado pelos chineses que se utilizam de manobras jurídicas para se safar do pagamento das tarifas. A informação foi publicada inicialmente no "site Justiça em Foco".

Fonte: Justiça em Foco

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