Justiça Federal pode derrubar liminar e importadores de alho terão de pagar tarifa antidumping
Alguns veículos de imprensa brasileira noticiaram que liminares da justiça estariam favorecendo importadores de alho chinês, essa história deve chegar ao fim nas próximas semanas. A redação do Justiça em Foco teve acesso exclusivo a uma Nota Técnica do Ministério da Agricultura que atesta, de maneira inequívoca, que esses importadores terão de pagar o que devem.
As taxas aplicadas às empresas importadoras de alho da China são impostas pela concorrência desleal que esse produto provoca no mercado brasileiro. A prática do dumping é uma técnica amplamente utilizada pela China em outros países para quebrar a economia de um produto local e depois dominar esse mercado. Os chineses, em conluiou com importadores brasileiros, estão tentando acabar com o comércio de alho vendendo produtos muito abaixo do valor de mercado para eliminar a concorrência nacional.
Causa espanto que, desde 2016, a justiça brasileira vem concedendo liminares que permitem aos importadores de alho chinês burlarem a legislação e não pagar a tarifa antidumping. Essa alíquota existe justamente para impedir tal prática e sobretaxa em US$ 0,78 dólares cada quilo de alho importado da China.
Para dirimir qualquer dúvida, o Tribunal Federal da 1ª Região solicitou uma Nota Técnica ao Ministério da Agricultura. O portal Justiça em Foco teve acesso exclusivo à Nota Técnica nº 15/2019 da Coordenação Geral de Qualidade Vegetal (CGQV) que diz, muito claramente, da obrigatoriedade de pagamento da tarifa antidumping sobre o alho importado da China de quaisquer natureza ou classificação.
AEssa nota técnica foi embasada na legislação pertinente e, principalmente, no que preceitua o Art. 1º da Resolução nº 47 de 2017, da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), é muito cristalina: “Art. 1º Encerrar a avaliação de escopo e determinar que as importações de alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações, quando originários da República Popular da China, estão sujeitas à incidência dos direitos antidumping instituídos pela Resolução CAMEX n° 80, de 3 de outubro de 2013.” (Grifo Nosso).
AEssa nota técnica foi embasada na legislação pertinente e, principalmente, no que preceitua o Art. 1º da Resolução nº 47 de 2017, da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), é muito cristalina: “Art. 1º Encerrar a avaliação de escopo e determinar que as importações de alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações, quando originários da República Popular da China, estão sujeitas à incidência dos direitos antidumping instituídos pela Resolução CAMEX n° 80, de 3 de outubro de 2013.” (Grifo Nosso).
Dessa forma, não há mais como a justiça deixar suspenso o pagamento desses direitos por parte dos importadores, até porque uma cadeia inteira de produção está em risco. A produção do alho no Brasil envolve mais de 150 mil empregos e está ameaçada pelo dumping praticado pelos chineses que se utilizam de manobras jurídicas para se safar do pagamento das tarifas. A informação foi publicada inicialmente no "site Justiça em Foco".