A nova face do protecionismo, por Agroanalysis/FGV
Um dos maiores avanços promovidos pelo GATT deu-se durante a Rodada Uruguai, iniciada em setembro de 1986, com base no encontro ministerial de Genebra do GATT de 1982. Tal Rodada foi lançada numa reunião em Punta del Este, no Uruguai, seguida por negociações em Montreal, Genebra, Bruxelas, Washington e Tóquio, e se estendeu até abril de 1994.
O GATT foi a base para a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), que surgiu o?cialmente em 1º de janeiro de 1995, com o Acordo de Marrakech, e foi criada com o objetivo de supervisionar e liberalizar o comércio internacional. Composta atualmente por 164 Estados-membros, promove e regulamenta o comércio internacional e acordos de áreas de livre-comércio e busca resolver disputas em relação a tarifas e imposições alfandegárias. Os seus princípios básicos são: a não discriminação, a previsibilidade, a concorrência leal, a proibição de restrições quantitativas e o tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento. Desde setembro de 2013, a Organização tem como o seu diretor-geral o embaixador Roberto Carvalho de Azevêdo.
Durante décadas, o GATT e a OMC estiveram ocupados com o estabelecimento de regras e tarifas para nortear e disciplinar o comércio entre seus membros. No entanto, ?ca cada vez mais evidente que, recentemente, muitos países têm utilizado outros mecanismos e chicanas não tarifárias para controlar os ?uxos de comércio. Algumas dessas medidas têm sido relacionadas, por exemplo, a restrições contra a importação de bens agrícolas produzidos com biotecnologia, conhecidos também como geneticamente modi?cados. Restrições têm sido impostas, também, por meio do estabelecimento de especi?cações de produtos muitas vezes impeditivas no que tange a resíduos de produtos de proteção ao cultivo (ou agroquímicos). Em alguns casos, esses limites são mais exigentes do que o nível de contaminação gerado pela aplicação de produtos autorizados de uso doméstico, usados no controle de insetos em residências.
Em outros casos, os limites estão relacionados a classi?cações de mercadorias, como a rotulagem de biocombustíveis de primeira e segunda gerações sob a alegação de que bioenergia e biocombustíveis de primeira geração produzidos com biomassa que pode ser utilizada também para a produção de alimentos são condenáveis e não podem ser aceitos para o cumprimento de metas nacionais ou globais de substituição de carbono. Essa é outra forma de restringir o comércio, pois, nesse campo, a biomassa, seja ela de celulose, de sacarose ou de base amilácea, é gerada pela fotossíntese de energia solar, e o que importam são a sua capacidade e a sua e?ciência na substituição de emissões de carbono.
É preciso enfrentar essa nova face do protecionismo. Uma maneira é lutar para que normas e especi?cações internacionais sejam de?nidas segundo regras claras e não restritivas. Ações individuais de nações exigindo especi?cações além do considerado aceitável poderiam ser consideradas abusivas. Haveria um grande avanço caso as regras de comércio aceitas pelos Estados-membros da OMC incorporassem referências internacionalmente aceitas, e não especi?cações, classi?cações e restrições de?nidas isoladamente por cada Estado-membro.
Novas formas de protecionismo precisam ser enfrentadas com coragem e ?rmeza e ser resolvidas de forma transparente caso a meta continue sendo a construção de um sistema de comércio justo e livre de distorções e práticas consideradas abusivas.
Para acompanhar todas as informações disponibilizadas pela revista Agroanalysis, clique aqui.