Renovação do convênio Nº100/97, por Agroanalysis/FGV

Publicado em 10/04/2019 11:05 e atualizado em 30/11/2021 15:04

 O convênio ICMS nº 100/97 é importante para garantir que os produtores rurais tenham acesso a insumos agropecuários com preços mais competitivos quando comparados aos dos concorrentes internacionais.

As recorrentes iniciativas de não renovar esse dispositivo não mensuram o quanto essa medida in?uenciaria de forma negativa os agentes econômicos, por meio da corrosão da rentabilidade, da redução dos investimentos, dos impactos econômicos e sociais e da instabilidade jurídica para os investidores.

A não renovação desse Convênio será bem perversa para o agronegócio brasileiro. O seu questionamento decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Já a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) impetrou um processo para defender a manutenção do Convênio.

O Convênio é aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A sua prorrogação deve ser aprovada por unanimidade. São os secretários das Secretarias da Fazenda Estaduais quem votam pela manutenção ou não do benefício. O Convênio está válido até o dia 30 deste mês, ou seja, a partir dessa data, caso não seja prorrogado, aplicar-se-ão as alíquotas das regras gerais nas operações internas ou interestaduais.

BASE DE CÁLCULO DO ICMS NO CONVÊNIO Nº 100/97

Nas operações interestaduais:

• Reduz em 60% a base de cálculo nas saídas interestaduais de produtos como inseticidas, fungicidas, herbicidas, nematicidas, dessecantes, espalhantes, inibidores do crescimento, vacinas, soros, medicamentos, rações para animais, premix, calcário, gesso, sementes, sal mineral, mudas, entre outros. Quando aplicada a redução de 60% sobre as operações de 12% e 7% (a depender dos estados de origem e destino), a carga tributária é reduzida, respectivamente, para 4,8% e 2,8%.

• Reduz em 30% a base de cálculo nas saídas interestaduais de produtos como farelo de soja, canola, milho etc. quando destinados à fabricação de ração animal. Quando aplicada a redução de 30% sobre as operações de 12% e 7%, a carga tributária é reduzida, respectivamente, para 8,4% e 4,9%.

Nas operações internas, atualmente, os estados aplicam a isenção para os produtos citados. Cada um pode aplicar uma alíquota interna de acordo com seu Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS). Em geral, as alíquotas são de 12%, 17% ou 18%

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Atualmente, existem muitas medidas que preveem alterações na legislação tributária em tramitação tanto no Congresso Nacional, quanto nas Assembleias Legislativas estaduais. Todos esses processos devem ser acompanhados com atenção e cuidado pelo agronegócio.

No caso do Convênio ICMS nº 100/97, o trabalho realizado pela CNA levantou indicadores econômicos dos estados para nortear as discussões sobre a renovação do Convênio, como a capacidade de pagamento das dívidas, as situações ?scais de endividamento, a relação entre as despesas com pessoal, a Receita Líquida Corrente (RLC) e a relação entre a dívida total e a RLC. O documento apresenta, também, simulações sobre o choque nos custos de produção dos produtores rurais caso o Convênio ICMS não seja renovado.

Desta maneira, foi feita uma avaliação dos impactos que se darão sobre a produção agropecuária e a economia nacional. Espera-se uma sensibilização dos poderes Executivo e Legislativo nos planos federal e estaduais para a manutenção desse benefício. Devemos sempre lembrar que as cadeias produtivas do agronegócio representam 22% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, empregam 32% da mão de obra e são o setor responsável por 44% das exportações.

A recente queda da taxa básica de juros (Selic) para os níveis mais baixos da sua história re?ete uma administração competente para controlar a taxa de in?ação abaixo da meta estipulada pelo Banco Central. Essa trajetória de queda no índice, entre outros fatores, pode ser atribuída à menor pressão ocorrida na cesta básica de alimentos. Essa oferta pródiga das safras nacionais resulta dos altos investimentos realizados pelos produtores rurais em pacotes tecnológicos arrojados.

A continuidade dos investimentos no agro depende diretamente do grau de rentabilidade auferido pelos produtores rurais brasileiros. Se a proposta de não renovação avançar, serão colocadas em risco e comprometidas a renda e a capacidade de investimentos futuros no campo. Outros indicadores macroeconômicos também ?carão contaminados, como in?ação, juros e câmbio, além da balança comercial, cujo alicerce básico está justamente no agronegócio.De acordo com o Censo Agropecuário de 2006, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geogra?a e Estatística (IBGE), o Brasil possuía 5.175.636 estabelecimentos agropecuários. Destes, 1.553.455 (30%) declararam que utilizam agroquímicos, sendo que 749.471 deles (48,2%) têm entre 1 e 5 hectares de lavouras. Isso mostra que a utilização da tecnologia como fator para alavancar a produtividade ocorre em todos os estratos fundiários do País. Ainda de acordo com o Censo, depois dos gastos com salários, defensivos e adubos representam as maiores despesas.

Em resumo, o impacto que uma possível não renovação do Convênio ICMS nº 100/97 oferece ao setor agropecuário brasileiro signi?ca, de acordo com a CNA, uma ampliação da carga tributária de 0,61%. Com isso, a carga tributária total do Brasil atingiria aproximadamente 33,04% do PIB. O setor deverá posicionar-se quanto a cada uma das propostas feitas tanto ao poder Executivo nos planos federal e estaduais, quanto ao Congresso Nacional.

 

 

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Fonte: Agroanalysis/FGV

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