Medidas do Governo Estadual de SC impactam cooperativismo
O então Governador do Estado de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, editou no final de 2018 vários decretos que alteram o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-SC), afetando vários setores da economia catarinense. Das alterações, algumas impactam diretamente nas atividades do cooperativismo.
Duas alterações realizadas a partir do Decreto 1866/2018 passam a vigorar em 1º de abril e estão diretamente relacionadas aos insumos agropecuários, alguns dos principais produtos fornecidos pelas cooperativas agropecuárias aos seus associados, produtores rurais. Deixará de ser aplicado o benefício de isenção do ICMS às operações destes insumos. Também foi revogada a possibilidade de manutenção integral do crédito do ICMS nestas operações.
Para o Presidente da OCESC, Luiz Vicente Suzin, este é o mais prejudicial dos impactos para o cooperativismo. “Essa mudança vai aumentar diretamente o custo de produção para o produtor rural cooperado que já trabalha com uma margem mínima. Além disso, a maioria dos produtos da agricultura é sujeito a preço de mercado e, portanto, não há como o produtor repassar esse aumento de custo no preço de venda”, destaca.
Houve ainda a revogação de diversos benefícios fiscais por meio do Decreto Nº 1.867/2018 que passa a valer também a partir do dia 1º de abril. O texto revoga benefício de redução da base de cálculo nas saídas internas de leite em pó promovidas pelo estabelecimento industrial, entre outros. Revoga também benefício de redução da base de cálculo nas operações internas com produtos da cesta básica.
Na agroindústria, o impacto foi com a revogação de benefício de crédito presumido, que também está previsto no Decreto 1.867/2018. Fabricante, estabelecido neste Estado, não terá mais crédito presumido nas saídas de derivados do trigo e leite.
Nestas duas situações, de revogação de benefício da redução de base de cálculo e crédito presumido, as cooperativas agroindustriais e de consumo serão obrigadas a repassar o aumento de custo no preço de venda destes produtos, essenciais na mesa do consumidor.
A OCESC recebeu com muito descontentamento as referidas novidades tributárias, vai atuar fortemente junto ao executivo e as secretarias da fazenda e agricultura, no sentido de reverter tais alterações e impedir os impactos previstos a partir da vigência em abril de 2019.
CRÉDITO DO ICMS
Um dos decretos que trazem impacto ao cooperativismo já está em vigor. O Decreto nº 1.867/2018 revoga possibilidades de transferências de crédito acumulado de ICMS. Antes do Decreto, era possível realizar transferência ou alienação de crédito acumulado de estabelecimentos que promoviam operações alcançadas pelo diferimento ou com suspensão do imposto. No cooperativismo agropecuário estas transferências de crédito eram comuns nas cooperativas, pois, por meio de benefício fiscal direcionado ao produtor rural, era possível a manutenção de crédito das entradas remetidas aos produtores rurais com diferimento e suspensão. Desta forma, acabam acumulando crédito na cooperativa singular, porém, analisando toda a cadeia de produção (produtor, cooperativa e agroindústria), gera saldo devedor na agroindústria. Consequentemente, usufruíam deste mecanismo da transferência e alienação de créditos.