Governo do Estado de São Paulo regulamenta controle populacional do javali
O Governo do Estado de São Paulo atendeu a uma solicitação da FAESP e regulamentou o controle populacional do javali e do javaporco para os produtores rurais que tenham suas plantações destruídas, corram risco de vida ou sofram prejuízos ambientais, como danos às nascentes de água. Considerado uma praga, o animal destrói lavouras, oferece riscos à saúde e pode transmitir a aftosa e a raiva.
A Resolução Conjunta SAA/SMA nº 01/18, publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial, foi um avanço em defesa do setor econômico de agricultura e abastecimento . A Faesp recebeu o Governador pessoalmente, em julho, para discutir a recente aprovação da Lei 16.784/18, que proíbe a caça no Estado de São Paulo, incidindo diretamente no controle populacional do javali. Márcio França estava acompanhado pelo Secretário do Meio Ambiente, Eduardo Trani, e pelo Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Francisco Jardim.
A entidade solicitou ao Governador que uma comissão fosse criada para gerenciar os prejuízos causados pela decisão do legislativo e que soluções fossem colocadas em prática para corrigir os equívocos. O Governador afirmou que o grupo seria criado, tendo a FAESP como um dos membros integrantes.
A lei estadual que proíbe a caça de animais exóticos continua em vigor, mas os produtores prejudicados pelo javali serão autorizados a iniciar ações de controle populacional pelo Sistema Integrado de Gestão de Fauna Silvestre (GEFAU), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. O processo de autorização deve seguir um procedimento padrão:
O proprietário rural interessado deverá lançar no GEFAU a localização da propriedade, o histórico de ocorrência de javalis, uma estimativa de dano sofrido, e a relação dos controladores, com seus respectivos certificados de regularidade do Cadastro Técnico Federal;
Os controladores deverão lançar no GEFAU o método de captura e forma de abate, com especificações de equipamentos, o esforço amostral para o avistamento do animal, um cronograma das atividades, e a destinação os animais abatidos. Caso haja o emprego de armadilha, a ART deverá ser recolhida e informada a sua localização.
Caso as autorizações não sejam emitidas em 30 dias, o requerente poderá considerar-se autorizado a iniciar a atividade. Importante destacar que pessoas condenadas por infrações contra a fauna nos últimos cinco anos não poderão integrar a classe de controladores.
O SENAR-AR/SP já desenvolveu uma cartilha sobre o tema e disponibiliza treinamentos para toda a rede sindical, com instrutores já capacitados. Os Sindicatos Rurais associados a FAESP que tenham interesse em organizar um curso em suas regiões podem entrar em contato com o SENAR-AR/SP.