Federação Agricultura do Paraná solicita reversão de decisão judicial que suspende glifosato e põe safra em risco

Publicado em 07/08/2018 11:36
Em ofício enviado ao MAPA, Federação pede ação judicial urgente para neutralizar suspensão do comércio e uso de agroquímicos com Glifosato, Abamectina e Tiram. Ministério tem 30 dias para reverter medida

A FAEP (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná) enviou nesta terça-feira (7) ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ofício em que pede uma ação judicial urgente para neutralizar os efeitos suspensivos do comércio e uso de agroquímicos a base de Glifosato, Abamectina e Tiram. Em decisão da 7ª Vara de Brasília, divulgada na última sexta-feira (3), a juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, mandou suspender os registros e o uso de agroquímicos a base dos ingredientes ativos em questão até que seja concluído um processo de reavaliação toxicológica. Cabe recurso da decisão.

O presidente da FAEP, Ágide Meneguette, enfatiza que a medida vem às vésperas do plantio da safra de verão e que os produtos-alvo da medida judicial são indispensáveis para o plantio de grandes safras, como a da soja. Meneguette aponta que toda reavaliação de produtos é uma medida correta, mas que o procedimento não pode comprometer a agricultura brasileira. “Caso vingue a decisão daquele juízo, o país sofrerá um grande prejuízo em face da importância dos produtos agrícolas cuja produção dependem em parte da aplicação dos mencionados defensivos”, alerta o presidente. 

É importante lembrar que a decisão concede prazo de até 30 dias para o MAPA providenciar os trâmites da suspensão dos registros de todos os produtos que utilizem Glifosato, Abamectina e Tiram. Até que haja esse posicionamento do Ministério, tudo segue normal na venda e uso desses produtos. “Somente após a publicação da suspensão dos registros em Diário Oficial da União (DOU), tais produtos se tornam irregulares e seu comércio e utilização está sujeita as penas da lei. Ressalta-se que a decisão é passível de recurso, portanto pode ser revista pelo Tribunal”, informa parecer de consultoria jurídica especializada.

A decisão judicial também prevê a suspensão da concessão de novos registros. Ou seja, essa medida vale para empresas que quiserem obter novas licenças para comercialização de produtos a base dos ingredientes ativos mencionados. Nesse caso, os efeitos são imediatos.

Fonte: FAEP

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