ABRAFRIGO obtém antecipação de tutela para que seus associados não recolham débitos do FUNRURAL

Publicado em 26/06/2018 12:19

Em decisão da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3a Vara da Justiça Federal de Brasília, do dia 22 de junho passado, a Associação Brasileira de Frigoríficos(ABRAFRIGO) obteve antecipação de tutela para que não sejam exigidas dos seus associados a “retenção e o recolhimento por sub-rogação dos débitos referentes à contribuição do FUNRURAL e do seguro acidente de trabalho”. Segundo o Presidente Executivo, Péricles Salazar, “é uma grande vitória de todos os associados”. O encaminhamento jurídico da solicitação da entidade foi feito pelo escritório Tarosso Advogados Associados, de Curitiba.

Embora o STF tenha decidido em março passado pela constitucionalidade formal e material do Funrural, não houve qualquer referência a sub-rogação, ou a obrigação da empresa ou pessoa jurídica que adquire o boi do produtor rural reter a parcela do imposto e efetuar o seu recolhimento aos cofres públicos. A sub-rogação é o ponto que a ABRAFRIGO considera inconstitucional porque, para a entidade, a obrigação de recolher o tributo é do produtor e não da empresa, o que baseou a decisão da juíza para conceder a antecipação de tutela, enquanto a questão não for julgada em definitivo.

Abrafrigo consegue antecipação de tutela para não recolhimento de Funrural (REUTERS)

SÃO PAULO (Reuters) - A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) obteve na sexta-feira antecipação de tutela para que não sejam exigidos de seus associados retenção e o recolhimento de débitos referentes à contribuição do Funrural e do seguro acidente de trabalho, informou a entidade nesta terça-feira.

Em nota, o presidente executivo da associação, Péricles Salazar, disse que a decisão, proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal de Brasília, "é uma grande vitória".

A própria Abrafrigo, que tem a gigante Marfrig entre seus associados, lembrou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha decidido pela constitucionalidade do Funrural, "não houve qualquer referência à sub-rogação, ou à obrigação da empresa ou pessoa jurídica que adquire o boi do produtor rural reter a parcela do imposto e efetuar o seu recolhimento aos cofres públicos".

Para a entidade, a obrigação de recolher o tributo é do produtor e não da empresa, o que baseou a decisão da Justiça em Brasília.

A antecipação de tutela vale enquanto a questão não for julgada em definitivo, segundo a Abrafrigo.

A lei sobre o programa de renegociação de dívidas de agricultores no âmbito do Funrural foi sancionada com vetos pelo presidente Michel Temer em janeiro. Tais vetos acabaram derrubados posteriormente pelo Congresso.

No final de maio, o governo decidiu prorrogar novamente o prazo de adesão ao programa do Funrural para 31 de outubro.

Neste mês, a Zanchetta Alimentos também obteve na Justiça liminar contra o pagamento do Funrural, em uma decisão considerada inédita.

Fonte: Abrafrigo/Reuters

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