Governo Federal distribui mais de 90 mil títulos de terras em todo o país
O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, participou, nesta sexta-feira (16), durante a manhã, da entrega de títulos de propriedade de terrenos no Parque de Exposições do município de Nova Ubiratã, no Mato Grosso. Nesta data, o Governo Federal entregou simultaneamente mais de 90 mil títulos de propriedades de terras rurais e urbanas em 26 estados. Desse total, 2058 títulos foram entregues no Mato Grosso.
Para o ministro Blairo Maggi a regularização dessas terras representa um grande avanço especialmente para os pequenos produtores rurais que passam a ter acesso à linhas de crédito, entre outros benefícios. “A entrega desses títulos visa corrigir uma falha no Programa Nacional de Reforma Agrária, uma vez que a terra era distribuída, mas o trabalhador não recebia o título definitivo de propriedade, ficando com acesso limitado ao crédito”, afirmou.
Até o final do mês serão liberados, via Incra, R$ R$ 12 milhões para todo o país em créditos para os beneficiários da regularização fundiária rural. Até dezembro, serão liberados R$ 85 milhões para quem recebeu o título de propriedade. Assim, o governo Temer garante a terra e os recursos para o pequeno produtor se fixar e trabalhar nela.
Os órgãos responsáveis pelos títulos são o Ministério das Cidades, o Incra, do Ministério de Desenvolvimento Social, e a SEAD, ligada à Casa Civil da Presidência da República. A partir desta sexta-feira, esses órgãos passam a receber em suas sedes regionais os beneficiários desta ação do Governo Federal. Novos títulos serão distribuídos até dezembro deste ano.
A distribuição de títulos de propriedade de terrenos rurais, de assentamentos rurais e urbanos, de invasões, foi viabilizada pela sanção, pelo presidente Michel Temer, de lei implantando medidas que simplificaram a regularização de terras e moradias, no campo e na cidade. “Medidas que trazem mais segurança jurídica, bem-estar e dignidade para centenas de milhares de famílias brasileiras”, como afirmou Michel Temer no dia 11 de julho de 2017, na cerimônia de sanção da lei.
As modificações também corrigiram pontos levantados pelo o Tribunal de Contas da União (TCU), que em abril de 2016 havia determinado a paralisação do programa de reforma agrária em todo o Brasil. O órgão identificou, em auditoria, cerca de 678.430 beneficiários irregulares, numa lista que inclui cadastros desatualizados, servidores públicos, pessoas falecidas, indícios de enriquecimento, crianças com menos de dois anos de idade e estrangeiros. As irregularidades atingiram aproximadamente 50% do total de 1,5 milhão de famílias cadastradas no programa.
Quanto aos títulos de propriedade de terrenos urbanos, as ações de regularização fundiária consideram como urbanos todos os núcleos informais com usos e características urbanas, ainda que situados em áreas rurais. Foram ampliados também os objetivos da regularização fundiária urbana, de forma a assegurar condições para acesso à terra urbanizada e os direitos sociais à moradia e à cidade.
A regulamentação da nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, na forma de três decretos assinados pelo presidente da República.
Os decretos regulamentam a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a seleção das famílias candidatas a beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), a verificação das condições de permanência das famílias beneficiárias no Programa, a regularização das ocupações dos projetos de assentamento, a titulação provisória e definitiva das parcelas concedidas e a destinação de áreas remanescentes a projetos de assentamento.
O terceiro decreto trata de normas gerais e de procedimentos aplicáveis no território nacional à Regularização Fundiária Urbana (Reurb). É destinada à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Vale para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 e deste Decreto, até 22 de dezembro de 2016.
Acesso a crédito
Com a regularização fundiária o agricultor passa a ter responsabilidades em relação à área regularizada. De acordo com a nova legislação ele terá que se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR), manter a exploração agropecuária do imóvel, não poderá manter trabalhadores em condições análogas a de escravo e não poderá vender o imóvel regularizado nos próximos 10 anos.
Segundo o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha, a emissão de títulos definitivos de domínio de terra em 2017 somou 26,5 mil, número “mais de 10 vezes superior à média anual histórica registrada entre 2003 e 2016”, de 2,6 mil títulos. “Essa quantidade foi quase quatro vezes acima da melhor marca anual, de 2006, quando se entregou 6,8 mil títulos”, enfatizou o ministro.