Prefeitura de Correntina pede apoio do Ibama contra agricultura irrigada no oeste da Bahia

Publicado em 29/11/2017 04:16


O vice-prefeito de Correntina, Michael Delgado, esteve em Brasília e pediu apoio da presidente do Ibama, Suely Araújo, para a luta contra a agricultura irrigada na região oeste da Bahia. Delgado relatou à Suely as ações ocorridas na região que foi palco da ação de vândalos contra uma fazenda que praticava agricultura irrigada.

Um grupo com mais de mil pessoas ocupou duas fazendas da cidade de Correntina ateando fogo em galpões e máquinas, destruindo bombas d'água e redes de distribuição de energia elétrica em protesto contra a irrigação. O vice-prefeito de Correntina pediu apoio do Ibama para o que chamou de "implementação de políticas públicas de proteção ambiental".



De acordo com o vice prefeito, o município estaria de mãos atadas para atuar diretamente. “O gestor das águas é o órgão estadual, que autoriza a captação de água e também tem o dever de fiscalizar”, destacou Delgado em um portal de notícias local.
 

Terroristas destroem rede de distribuição de energia para equipamento de irrigação da Fazenda Igarashi, no oeste da Bahia.

Suely prometeu enviar uma equipe do Ibama para fazer uma avaliação da situação ambiental da região da Bacia do Corrente, no oeste da Bahia. Além disso, o ministro Sarney Filho disse estar ciente do corrido na região e trabalha na criação de um plano de ações para a região de Correntina.

Produtora rural é condenado por incêndio causado por outra pessoa

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela inscrição do nome de uma produtora rural na dívida ativa da União em razão de multa aplicada pelo Ibama por uso de fogo em área agropastoril. Para o relator do caso, desembargador Daniel Ribeiro, o fato de o fogo ter sido causado por outra pessoa não invalida a responsabildade da proprietária.

Consta dos autos que 26,54 hectares do imóvel da produtora rural foram queimados sem autorização do Ibama nem do órgão ambiental do estado de Mato Grosso. Em sua defesa, a produtora alegou que faltam requisitos para motivar o auto de infração, pois não há provas de que se tratava de um ato praticado por ela e não há laudo técnico para provar a extensão dos danos ambientais. 

Para o relator do caso, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, as alegações da ausência de dolo da proprietária do imóvel ou mesmo da inexistência de especificação da pessoa responsável pelo desmatamento na área no auto de infração não anula os fundamentos legais que basearam a autuação do órgão ambiental, pois há a responsabilidade objetiva daquele que direta ou indiretamente participe da atividade que deu origem à degradação ambiental.

O magistrado citou parte da sentença que indeferiu o pedido de efeito suspensivo esclarecendo que o dano registrado no auto de infração ocorreu nos limites do imóvel de propriedade da agravante, e por isso fica evidenciada a sua responsabilidade direta e/ou indireta pela degradação ambiental, ainda que eventualmente este não tenha sido causado por ela. 

O desembargador federal salientou ainda que a eventual existência da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF), bem como do Cadastro Ambiental Rural (CAR), não tem condão, por si só, de comprovar a legitimidade da atividade que deu origem à degradação ambiental. 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao agravo de instrumento. 

Veja também: Enquanto as ONGs e o Governo lutam pela preservação em terras privadas, as florestas públicas ardem.

Em tempo, se produtor rural deve ser responsabilizado por incêndio que não deu causa, o ICMBio deve ser responsabilizado pelos incêndios em Unidades de Conservação.

 
Fonte: Blog Ambiente Inteiro

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