Aprosoja orienta agricultores sobre MP do Funrural
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) divulgou nesta sexta-feira (24) um informe técnico para orientar os agricultores sobre a Medida Provisória 793/2017, que trata sobre o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O objetivo da associação é explicar ao produtor rural todos os cenários possíveis – com a MP sendo aprovada ou não.
Ao lado da Aprosoja Brasil, Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e Instituto Pensar Agropecuária (IPA), a Aprosoja está trabalhando para que a MP do Funrural entre em votação na Câmara Federal na terça-feira (28), pela manhã, e seja remetida ao Senado Federal, à tarde. Esse é o prazo final para a votação da Medida Provisória. Caso contrário, ela caducará.
Caso ela seja aprovada, acompanhando o relatório da deputada federal Tereza Cristina, os agricultores contarão com redução da alíquota de contribuição para 1,2% a partir do dia 1º/01/2018; opção de recolhimento da contribuição pela folha de pagamento ou sobre produção a partir de 1º/01/2018; extinção da cobrança de produtos agropecuários em efeito cascata entre pessoas físicas; redução da entrada do Refis de 4% para 2,5%; e direitos garantidos caso o Supremo Tribunal Federal (STF) altere o posicionamento sobre o Funrural.
No caso de uma não aprovação, os agricultores podem optar em continuar com o questionamento judicial, até uma eventual modificação pelo STF, e/ou aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), até o dia 28 de novembro de 2017.
As condições a adesão ao PPR podem ser lidas na íntegra no informe técnico, clicando aqui.
Frente Parlamentar da Agropecuária emite Nota Oficial sobre o Funrural
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota oficial sobre a Medida Provisória do Funrural lamentando a divisão criada no setor rural que resultará na queda do relatório da Deputado Teresa Cristina. Assim como o alerta feito por este blog ontem, a FPA lembra que o prazo para adesão ao refis se encerrará na terça-feira, 28 de novembro, caso a MP caia. Também conforme informado por este blog ontem, a queda da MP derrubará também todos os ganhos negociados com o governo, com a redução da alíquota e os descontos nos juros e nas multas. Leia a íntegra da nota da FPA:
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), vem por meio desta nota lamentar o impasse no posicionamento dos produtores rurais, legítimos demandantes da articulação da Medida Provisória 793/2017 – que cria o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o que tem prejudicado o trâmite da MP no Congresso Nacional. Estamos trabalhando pelo direito de garantir oportunidade para todo o setor e não apenas para alguns.
A falta de informação sobre os instrumentos adequados para solucionar a questão tem feito com que os parlamentares da FPA e da oposição reverberem que a MP não representa o pleito dos produtores rurais brasileiros, acabando com uma alternativa adicional e real para a regularização das dívidas até que o Supremo Tribunal Federal module a decisão sobre a questão.
Importante ressaltar que a responsabilidade, a partir daqui, é daqueles que acreditam que a MP não é uma opção. Vale registrar o esforço e o desgaste assumidos por lideranças da FPA durante todo o trâmite deste processo, buscando-se construir um caminho para evitar a queda de produtividade e a dificuldade na continuidade regular da produção do setor agropecuário brasileiro.
Caso a MP 793/17 (que espira no próximo dia 28/11) não seja aprovada a tempo, sobrarão apenas duas alternativas aos produtores rurais e adquirentes de suas produções:
1ª) continuar com o questionamento judicial, até uma eventual modificação de posição pelo STF; e
2ª) aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até o dia 28 de novembro de 2017, nos termos do texto original da MP encaminhada pelo Governo Federal.
Ressalta-se que os benefícios garantidos pelo relatório da Deputada Tereza Cristina, relatora da medida, não terão eficácia, caso a MP caduque. Assim, quem aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (MP 793/2017) obedecerá às seguintes condições:
- Aderir perante à Receita Federal ao Programa de Regularização Tributária Rural até 28/11/2017;
- Entrada: pagamento mínimo de 4% (quatro por cento) da dívida consolidada, vencidos até dezembro de 2017;
- O restante da dívida consolidada poderá ser parcelado em até 176 (cento e setenta e seis) prestações mensais e sucessivas, vencível a partir de janeiro de 2018, parcela essa que poderá ser equivalente a 0,8% (oito décimos por cento) da média mensal da receita bruta providente da sua produção rural do ano civil anterior ao vencimento da parcela;
- A partir de 2018 haverá redução de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora e 100% (cem por cento) dos juros de mora.
Continuaremos, no entanto, trabalhando para aprovar a MP 739/17, até a próxima terça-feira, nos plenários da Câmara e do Senado, para garantir os seguintes benefícios trazidos pelo relatório da Dep. Tereza Cristina:
- A partir do dia 1º de janeiro de 2018, haverá redução de alíquota de contribuição para 1,2%;
- A partir de 1º de janeiro de 2019, opção de recolhimento da contribuição por folha ou obre a produção bruta;
- 100% de desconto de juros, multas e demais encargos para todos;
- A cobrança de produtos agropecuários em efeito cascata entre pessoas físicas será extinta;
- Redução da entrada do Refis de 4% para 2,5% do total do montante da dívida;
- Direitos garantidos caso o STF altere o posicionamento. O produtor poderá reverter o pagamento em crédito junto à Receita Federal, entre outros.
Importante destacar que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) continuará enveredando todos os esforços perante o STF com objetivo de modificar o posicionamento daquela corte sobre a constitucionalidade da cobrança do Funrural e/ou tentar modular os efeitos daquele julgado para que a cobrança do Funrural seja devida a partir da publicação do acordão (decisão) do STF.
Por fim, é necessário reforçar que a FPA buscou todas as alternativas políticas para diminuir esse impacto para o setor agropecuário, principalmente ao produtor rural, contudo, pequenos grupos motivados por interesses pessoais inviabilizaram a conversão da MP nº 793/2017 em Lei, norma que beneficiaria toda a cadeia produtiva com a redução de 40% (quarenta por cento) da contribuição ao Funrural, alternativa de pagamento da contribuição sobre a folha de salários, entre outros.
Com informações e imagem da FPA editada no Fotor.com
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Receita Federal alerta para risco de queda da Medida Provisória do Funrural
"A Receita alerta que, caso a Medida Provisória 793, de 2017, não seja convertida em lei, o prazo para adesão ao PRR se encerra no dia 28 de novembro próximo." O alerta conta de comunicado publicado no site da Receita Federal. O Programa de Regularização Rural (PRR), instituído pela Medida Provisória 793, de 2017, oferece aos adquirentes de produtores agropecuários, condições especiais para renegociarem suas dívidas relativas ao Funrural.
Pelas regras da Medida Provisória, os devedores teriam até 30 de novembro de 2017, para aderir ao PRR e regularizar suas dívidas relativas à contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, vencidas até 30 de abril de 2017, mediante o pagamento, até dezembro de 2017, de 4% da dívida, sem reduções, e o restante da dívida com reduções de 25% das multas e 100% dos juros, observado o seguinte:
- se o optante for produtor rural pessoa física ou adquirente dessa produção e tiver dívida menor ou igual a R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses; o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta do ano anterior, proveniente da comercialização da produção rural; a prestação mínima para o produtor é de R$ 100,00 e para o adquirente é de R$ 1.000,00;
- se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física com dívida maior que R$ 15 milhões, os 96% restantes da dívida serão parcelados em 176 meses, com prestação mínima de R$ 1.000,00.
O PRR proporcionaria aos adquirentes de produção agropecuária a solução do passivo tributário exigível, constituído por declaração do contribuinte ou lançado de ofício, e também daquele vinculado a ações administrativas ou judiciais.
Apesar do prazo de 30 de novembro estabelecido no texto original da MP, a Receita Federal alerta, conforme este blog avisou ontem, que o prazo de encerra com a queda da vigência da MP.
Mais informações sobre o programa podem ser consultadas na Instrução Normativa RFB n° 1.728, de 14 de agosto de 2017.
A não regularização sujeitará o contribuinte as sanções previstas no art. 44 da lei 9.430 de 27 dezembro de 1996.