MP do Funrural não beneficia JBS, afirma presidente da Aprosoja Brasil

Publicado em 21/11/2017 11:16

O substitutivo à Medida Provisória 793/2017 que estabelece condições para renegociação de débitos do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) não beneficia o frigorífico JBS e outros gigantes do setor. A garantia é do presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Marcos da Rosa.

“A MP do Funrural não beneficia o frigorífico JBS. O JBS já foi beneficiado por outro Refis que permite a compensação de créditos acima de R$ 100 milhões. O Refis do JBS foi o Programa Especial de Regularização Tributária, o PERT, e já virou lei. A MP do Funrural não dá presente nenhum para a JBS”, esclarece o presidente da Aprosoja Brasil.

Segundo ele, o substitutivo da deputada Tereza Cristina (sem partido/MS) que está prestes a ser votado pela Câmara dos Deputados nesta semana alcança débitos previdenciários de produtores rurais pessoa física e de adquirentes até o limite de R$ 15 milhões. “O relatório da deputada beneficia produtores rurais pessoa física e frigoríficos de pequeno porte, que não são o caso da JBS”, salienta.

Marcos da Rosa argumenta que a aprovação da MP é importante para garantir aos produtores melhores condições de pagamento dos débitos e evitar a inadimplência deles até que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie de forma definitiva sobre a Resolução 15, do Senado, que pretende tornar a contribuição inconstitucional, e sobre os recursos das entidades que definem o alcance da cobrança.

“Até o momento, não há garantias de que o STF mudará sua decisão. Por isso, precisamos trabalhar com todas as possibilidades. Cabe esclarecer que a aprovação da MP não anula as outras alternativas em relação ao Funrural”.

Aprovado por uma Comissão Especial há duas semanas, o substitutivo reduz em 40% a contribuição ao fundo e prevê a possibilidade de o produtor contribuir pela folha de pagamento, e não pelo faturamento bruto, beneficiando inclusive aqueles produtores sem passivo. O texto aprovado por deputados e senadores reduziu a entrada da adesão ao parcelamento de 4% para 2,5% e oferece descontos de 100% em multas, juros, encargos e honorários.

A relatora também prorrogou de 30 de novembro para 20 de dezembro o prazo de adesão ao Refis e acrescentou um artigo garantindo que, se o STF voltar atrás de sua decisão, todos os produtores serão beneficiados, mesmo os que aderirem ao Refis.

Na avaliação do presidente da entidade, que representa 96% da área plantada com a oleaginosa no país, a não aprovação trará prejuízos ainda maiores aos produtores. “Fazemos um apelo aos parlamentares para que a aprovação na Câmara dos Deputados ocorra até a próxima quarta-feira, dia 22. Caso contrário, não haverá tempo hábil para aprovar a matéria no Senado. O prazo de validade da MP se encerra no dia 28 de novembro”, alerta o dirigente.

Demora no julgamento do Funrural trouxe insegurança jurídica ao campo

Ainda segundo o presidente da Aprosoja Brasil, a demora no julgamento do Funrural por parte dos STF trouxe insegurança jurídica ao setor e elevou o passivo de produtores que tinham a seu favor decisões anteriores da Justiça suspendendo a cobrança. “A decisão de 30 de março do Supremo pela constitucionalidade pegou muitos produtores de surpresa”.

Ele destaca também que a redução da alíquota do Funrural de 2% para 1,2% sobre a comercialização da produção agropecuária tem relação direta com as mudanças vividas no campo nos últimos anos, transformações estas marcadas por forte migração de pessoas do campo para a cidade e uma redução do número de trabalhadores rurais devido ao aumento da tecnologia usada na produção.

“Isso significa que, se o setor agropecuário seguisse pagando o mesmo valor, estaríamos financiando a previdência de outros setores. Além disso, ao contribuir sobre o faturamento bruto, e não sobre a folha de pagamento, como ocorre na previdência, a agropecuária paga, em média, 50% a mais de contribuição previdenciária do que os demais setores. Portanto, era uma questão de justiça reduzir o Funrural, e não uma benesse”, finaliza.

Fonte: Aprosoja Brasil

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