STF concluirá julgamento do Funrural em novembro sem rever decisão

Publicado em 02/11/2017 10:14
no Blog Ambiente Inteiro + NA

Os ministros deverão manter o entendimento sobre a constitucionalidade do Funrural, mas há a expectativa do setor rural de que os ministros modulem a decisão no sentido de retomar a cobrança da contribuição a partir da publicação do acórdão do julgamento de 2017. No mesmo julgamento, o ministro Alexandre de Moraes também deve apreciar a validade ou não da Resolução 15/2017, do Senado Federal, que pretende extinguir a cobrança do Funrural.

Modulação

Na opinião deste blog, os ministros do STF manterão a constitucionalidade do Funural, desqualificarão a Resolução do Senado e não modularão a decisão. A Lei que rege o julgamento de Ações Diretas de Constitucionalidade fala em modulação quando o STF decide pela INconstitucionalidade de norma. No caso do Funrural, o STF decretou a CONStitucionalidade. Ou seja, não há previsão legal para modulação de decisão por constitucionalidade.

A conclusão do julgamento do Funrural ocorrerá, portanto, antes da análise pela Câmara dos Deputados da Medida Provisória 793, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e estabelece critérios para a quitação do passivo gerado pelo não pagamento do Funrural.

Adesão ao Refis do campo pode ser prorrogado para 20 de dezembro

Repleto de alterações que desagradam à Receita Federal, o relatório da Medida Provisória 793, que criou um "Refis" para parcelar dívidas de R$ 17 bilhões de produtores rurais e empresas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) - a Previdência do campo - estendeu o prazo de adesão, de 30 de novembro para 20 de dezembro. Caso o parecer seja aprovado, essa seria a segunda ampliação do prazo, já que o presidente Michel Temer chegou a assinar uma segunda MP, em setembro, mexendo justamente nesse aspecto.

Veja a notícia na íntegra no site do Valor Econômico

Relatora da MP do Funrural conclui alterações ao texto original enviado pelo governo

Já estão concluídas as alterações na Medida Provisória 793, que trata do refinanciamento para o Funrural  (Programa de Regularização Tributária Rural - PRR)  e também modifica a forma de contribuição a partir do ano que vem. A MP, que foi amplamente negociada pela bancada ruralista com o governo desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o Funrural constitucional em março, ainda precisa, no entanto, ser aprovada pela comissão mista e pelos plenários de Câmara e Senado até 28 de novembro para não expirar.

A senadora Tereza Cristina (sem partido-MS)  teve muito trabalho para ajustar ao relatório as mais de 700 emendas, com sugestões de alteração no texto original enviado pelo executivo. Algumas mudanças importantes foram incorporadas ao novo texto, conheça os detalhes : 

O Notícias Agrícolas teve acesso ao novo documento relatado pela senadora Tereza Cristina, entenda as mudanças: 

Leia mais:

>> No Valor: 'Refis' do Funrural estica prazo e desagrada Receita

Fonte: Notícias Agrícolas

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