Argentina: emergência agropecuária declarada para Chaco, Córdoba e Neuquén

Publicado em 09/05/2017 10:25

O Ministério de Agricultura da Argentina declarou, hoje, a emergência agropecuária nas zonas das províncias de Chaco e Córdoba afetadas pelas inundações e também para as geadas tardias em Neuquén.

Mediante a resolução 46-E publicada pelo Diário Oficial, na província de Chaco o estado de emergência e o desastre agropecuário foi declarado para as atividades agrícolas afetadas por excessos hídricos que compreendem a todos os cultivos extensivos, exceto os de plantio de segunda etapa.

A resolução tem término de 180 contados a partir de 15 de janeiro de 2017.

Também foi determinado que o dia 14 de julho de 2017 é a data de finalização do ciclo produtivo das atividades agrícolas afetadas nas áreas declaradas.

Por sua vez, a resolução 68-E declarou o estado de emergência e o desastre agropecuário em Neuquén nas zonas rurais, sub-rurais e periurbanas dos departamentos de Añelo e Confluencia, para as frutas de caroço e cerejas afetadas pelas geadas tardias ocorridas em agosto e setembro de 2016, além das áreas fruticultoras, horticultoras e forrageiras afetadas pelas tempestades de chuva e granizo em outubro de 2016, com término de 12 meses contados a partir de 9 de setembro de 2016. 9 de setembro de 2017 também é a data para finalização do ciclo produtivo.

Por último, por meio da resolução 112-E, o Ministério da Agricultura declarou estado de emergência e desastre agropecuário em Córdoba, a partir de 1 de janeiro de 2017 até 30 de junho de 2017, para as produções agrícolas e a partir de 1 de janeiro de 2017 e até 31 de dezembro de 2017 para a produção de gado e leiteira, da apicultura, da fruticultura e da horticultura, afetadas pelo alagamento dos solos por chuvas extraordinárias durante o ciclo produtivo 2016/17.

Foi determinada a data de 30 de junho de 2017 para a finalização do ciclo produtivo agrícola e 31 de dezembro de 2017 para as demais áreas.  

Para obter acesso aos benefícios, os produtores afetados devem apresentar um certificado emitido pela autoridade competente da provínicia que declare que estão dentro da zona de cobertura da emergência.

Tradução: Izadora Pimenta

Fonte: Agritotal

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Lei permite a produtor rural usar cadastro ambiental para cálculo do ITR
Agro e Prosa Episódio 795 - Manejo de vermifugação em bovinos
Conversa de Cerca #136 - O papel da família Arioli na transformação do Cerrado brasileiro
FEAP: Secretaria de Agricultura de SP baixa taxa de juros para pescadores afetados por tragédia ambiental no Rio Piracicaba
16º Congresso ABMRA abordará o futuro do marketing no Agro em mais de 10h de programação
São Paulo se destaca no comércio exterior com a França