STF vota a favor do Funrural com apoio da CNA e causa indignação no setor

Publicado em 30/03/2017 17:50
A partir da publicação do acórdão (provavelmente dentro de 10 dias), todos os produtores rurais e empresas do Agro - independente de estarem baseados em decisões temporárias (ajuizadas ou não) - terão de recolher o imposto (Funrural) de 2,3% sobre a receita. Há dúvida se haverá ou não cobrança retroativa sobre os últimos 5 anos, periodo em que muitos não recolheram o Funrural baseados em decisão provisória do proprio STF.

Por Giovanni Lorenzon, do NA 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) votando na tarde desta quinta (30) pela constitucionalidade da cobrança do Funrural foi tão desapontadora para o agronegócio, quanto o apoio que a CNA deu pela manutenção do tributo está sendo classificada como “facada nas costas” na expressão do presidente da Aprosoja Rio Grande Sul, Luiz Fernando Fucks.

Desde que a Alta Corte concluiu o julgamento, no qual o agronegócio perdeu por seis ministros contra e cinco a favor (da inconstitucionalidade), o WhatsApp do empresário rural não parou de receber mensagens de indignação. “Não vamos deixar passar incólume”, atentou.

Se o resultado no Supremo estava sendo cercado de alguma expectativa positiva, mesmo com o voto a favor da legalidade do tributo proferido surpreendentenmente pela presidente Carmen Lúcia – que anteriormente, na apreciação do mérito, apoiou a reivindicação do agronegócio pela extinção da cobrança – o apoio da principal entidade setorial da agropecuária está sendo visto como crucial para que o governo conseguisse os “votos políticos no STF”, como declarou Sérgio Pitt, presidente da Andaterra.

Pitt, que horas antes, em entrevista ao vivo aqui no Notícias Agrícolas, disse que os empresários rurais "não se negam a pagar", mas não de forma “excessiva e desigual”, foi claro em dizer depois que a preocupação da CNA foi em evitar perder a arrecadação que chega aos seus cofres via o Serviço Nacional Aprendizagem Rural (Senar). Do total de 2,3% recolhidos da agropecuária, 0,2% é do Senar/CNA e 2,1% é o tributo que, com a decisão do STF, voltará a ser cobrado.

Nessa mesma linha, o produtor gaúcho e líder da Aprosoja RS afirma que a CNA preocupou-se apenas com a manutenção de sua “burocracia” e saiu em defesa do governo.

Retroativo

“O agronegócio não pode ser a vaca leiteira de todos os governos”, declara Luiz Fernando Fucks, lembrando que mesmo reconhecendo a necessidade de o governo recompor as finanças públicas não se pode esperar que “nós paguemos sempre a conta”.

É preciso destacar, complementando, que além da cobrança do Funrural, daqui para frente, há o retroativo há mais de 5 anos, período no qual vários setores deixaram de recolher por força de decisões judiciais. Jefferson Rocha, diretor-jurídico da Andaterra, que acompanhou o julgamento no STF e viu de perto “os votos políticos a favor do erário público dos ministros Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Tóffoli”, acredita que o Ministério da Fazenda não vai abrir mão desses recursos que agora serão juridicamente considerados em atraso.

No que Luiz Fernando Fuks foi taxativo em lembrar da possibilidade de haver “quebradeiras”.

No G1: STF decide que é constitucional contribuição ao Funrural sobre receita bruta da produção

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (30) que é constitucional a cobrança, por parte da União, da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta da comercialização da produção dos empregadores rurais pessoa física. O tributo é usado para auxiliar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais, que é um benefício subsidiado pela União.

A decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, a partir de agora, todas as instâncias do Judiciário terão de seguir essa orientação. Atualmente, há cerca de 15 mil processos suspensos na Justiça aguardando a decisão final do STF sobre o tema.

Os magistrados formaram o entendimento ao julgar um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia determinado a suspensão da cobrança da contribuição ao Funrural.

Leia a notícia na íntegra no site do G1.

Na FOLHA: Com Alexandre de Moraes, STF decide alinhado a teses do governo federal

  Andressa Anholete - 3.fev.2017/AFP  
Alexandre de Moraes, em evento com o presidente Michel Temer

Em dois julgamentos que preocupavam o Palácio do Planalto, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), se mostrou alinhado às teses defendidas no tribunal pelo governo federal.

Recém-empossado ministro da corte, Moraes foi decisivo nesta quinta (30) nas ações do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) e da responsabilidade da administração pública por inadimplemento de empresa terceirizada.

No caso do Funrural, Moraes abriu a divergência e sua tese venceu.

Na ação das terceirizadas, Moraes deu o voto de desempate.

Nos dois casos, foram seis votos a favor da União contra cinco a favor do contribuinte.

FUNRURAL

No caso do Funrural, os ministros discutiam um recurso que questionava se é constitucional a União cobrar do trabalhador rural (pessoa física) um imposto destinado para o fundo.

O tributo incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e auxilia a pagar as aposentadorias dos trabalhadores rurais.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou contra a cobrança. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Alexandre de Moraes abriu o voto divergente e defendeu a constitucionalidade da cobrança. Ele foi seguido pela maioria dos ministros: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e pela presidente, ministra Cármen Lúcia

A decisão tem efeito de repercussão geral. Mais de 15 mil processos foram suspensos na instância de origem para esperar o desfecho do julgamento no Supremo.

TERCEIRIZAÇÃO

Moraes desempatou a favor da União o julgamento que discutia a responsabilidade da administração pública por encargos trabalhistas de uma empresa terceirizada contratada pelo poder público.

Ou seja: em caso de inadimplência, se quem deve pagar as dívidas trabalhistas é o poder público ou a empresa terceirizada que foi contratada.

A ação está no Supremo porque a União contesta acórdão do TST (Tribunal Superior do Trabalho). O tribunal determinou a responsabilidade da administração pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada devido à falta de fiscalização adequada da administração pública em seu contrato de prestação de serviços.

A ministra Rosa Weber, relatora da ação, aceitou parte do recurso e votou a favor da responsabilidade subsidiária: se o ente público contratar uma empresa e falhar na fiscalização, tem que arcar com problemas gerados por ela.

Votaram com a relatora os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O ministro Luiz Fux abriu divergência e defendeu por excluir a responsabilidade subsidiária da administração pública. Para ele, não há "responsabilidade automática" da União.

Votaram com ele os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente Cármen Lúcia, além de Alexandre de Moraes.

A decisão do STF diz respeito a um caso concreto, de uma empresa. O processo deve voltar à pauta do STF na próxima semana para discutir a tese.

Quando a tese for discutida, ficará claro em quais hipóteses se daria a responsabilização da União.

A decisão final —quando o mérito da questão for discutido— terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos outros tribunais do país.

Em fevereiro, o julgamento estava empatado, com cinco votos a favor da União e outros cinco contra, e foi interrompido para esperar o novo ministro da corte para desempatar.

Alexandre de Moraes foi indicado pelo presidente Michel Temer para assumir a cadeira de Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 19 de janeiro, e tomou posse em 22 de março. 

 "...justa e vantajosa para a maior parte da produção rural brasileira", diz a CNA

NOTA OFICIAL da CNA

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde de quarta (29) o julgamento do recurso extraordinário em que se discute a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física, o chamado Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). O julgamento está empatado e três ministros ainda não votaram.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entende que todos os setores produtivos têm a obrigação de contribuir para o financiamento da Previdência Social.

Para a CNA, a forma de contribuição por meio de uma alíquota incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção é a maneira mais justa e vantajosa para a maior parte da produção rural brasileira. Essa forma de contribuição não onera a folha de pagamento e faz com que o produtor rural pague quando realmente detém capacidade contributiva, ou seja, quando há comercialização de sua produção.

Com base nisso, a CNA espera que o Supremo confirme a legislação vigente, mantendo inalterado o regime jurídico da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural.

João Martins da Silva Junior
Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

REPERCUSSÃO:

GUILHERME LAMB,  de Presidente Prudente (SP):
 
O funrural é um absurdo, de todos aspectos possíveis, desde os constitucionais ate o pagamento de imposto em si sem nenhuma contrapartida direta por parte do Estado.
 
Sou totalmente contra a existência do imposto, se nos produtores rurais estamos sendo ainda menos servidos pelos serviços públicos que as áreas urbanas, onde esses serviços públicos que  em geral são deploráveis, não há justificativa em falar em pagar impostos.
 
Se nos mesmos estamos pagando para ter serviços básicos que em principio deveriam ser oferecidos pelo estado como policiamento e manutenção de estradas, não faz sentido pagar impostos que servem apenas para sustentar vagabundos e delinquentes.

 

Calcule o montante que será arrecado em todo o País, diz o produtor . E mostra os números:

É "curioso" como um imposto que em porcentagem parece pequeno consome tanto da renda  do produtor
 
Isso de deve ao tritubo incidir sobre a receita bruta
 
Um produtor que planta soja no verão e milho no inverno paga facilmente 115 reais por há de imposto em média.
 
Se plantar uma área de 500 há, por ano vai pagar 57500 reais de funrural 
 
Isso daria para comprar em média 60 toneladas de fertilizante super simples.
 
Isso daria uma adubação de 120 kg por há;
 

Funrural na soja: em uma produtividade de 55 sacas por hectare, a R$ 60 bruto de funrural - total da 75,90 reais por hectare de imposto.

No milho safrinha com produtividade de 90 sacas h a R$ 20 reais se pagará R$ 41,40 (por hectare) de funrural. 

Multipliquem pelo total da área plantada no Brasil.

A guerra ainda não acabou e o que precisamos agora é de mobilização das forças do AGRO, diz ANDATERRA

Caros colegas produtores,
 
Funrural, como fica a tributação depois do julgamento do STF?
Em primeiro lugar, apesar dos 6x5 pela constitucionalidade, existem ao menos duas teses que não foram refutadas pelo voto divergente e vencedor do Min Alexandre de Moraes.
Ou seja, cabe recurso de Embargos de Declaração com efeito infringente, a fim de que os ministros se manifestem sobre essas duas teses (a que trata da extensão da base de cálculo própria do segurado especial, prevista no parágrafo 8 do art. 195 e a que trata da mudança da base de cálculo da folha para a receita, em inobservância ao parágrafo 13 do mesmo art. 195 da CF).
Qualquer uma dessas teses pode mudar a conclusão dos ministros. Basta que convençamos um a mudar. 
Outra questão é que pende de julgamento uma ADI sobre o mesmo tema, a 4395, de relatoria do Min Gilmar. 
Em tese, se conseguirmos sobrestar a conclusão desse caso que foi julgado hoje e colocarmos em votação a ADI, começamos tudo novamente. Portanto, o momento é de cautela, de aguardar a publicação e interpor os recursos cabíveis, pois ficou muito claro o desconforto do STF em proferir um julgamento político, desconstruindo mais de uma década de jurisprudência consolidada sobre o tema.
Enfim, a guerra ainda não acabou e o que precisamos agora é de mobilização das forças do AGRO em torno desse assunto.
 
Sérgio Pitt - Andaterra
 
COMUNICADO DA APROSOJA BR

Decisão do STF em relação ao Funrural surpreende Aprosoja

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta (30) o recurso extraordinário em que se discutia a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física, o chamado “Funrural”. A cobrança da contribuição foi julgada constitucional.
 
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os processos que estão tramitando nas instâncias inferiores.
 
A Aprosoja recebeu a decisão com surpresa e indignação, pois o STF mudou o próprio entendimento anterior que era pela inconstitucionalidade da contribuição. 
 
Diante do ocorrido, a Aprosoja está analisando a decisão e, em breve, irá orientar todos os associados sobre como proceder nesta situação.
Fonte: Notícias Agrícolas + G1 + CNA

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