Renegociação de financiamento do PSI é autorizado

Publicado em 24/01/2017 18:00

O BNDES divulgou na tarde dessa terça-feira, dia 24, circular onde normatiza a Resolução Nº 4.545, de 21 de dezembro de 2015, do Banco Central, que permite a renegociação de parcelas vencidas ou a vencer enquadras no âmbito do PSI (Programa de Sustentação do Investimento). A medida atende solicitação da Farsul, que fez o pedido como forma de amenizar as perdas dos produtores devido aos problemas climáticos de 2016, principalmente nas lavouras de arroz e soja.

A resolução atinge a todos os produtores, independente de terem registrado perdas ou não, e permite o parcelamento em até 10 anos com carência entre três e 24 meses. Ao optar pela renegociação, o produtor abre mão da taxa de juros contratada e migra para TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) + 5,2% ao ano. Para o economista-chefe do Sistema Farsul, Antônio da Luz, é importante avaliar quando a opção é vantajosa. "Recomendamos que usem essa possibilidade se for realmente necessária. Para quem teve perda é fundamental, mas para os demais produtores é preciso fazer os cálculos para ver se o alívio do prolongamento e a carência compensa o juro maior", alerta.

Resolução Nº 4.545 do Banco Central do Brasil

Circular 03/2017-BNDES

Fonte: Farsul

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