Decreto que beneficiava aplicação de agrotóxico é suspenso no MT após ação do MPE
A Justiça Estadual acatou pedido liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá, e determinou ao Estado de Mato Grosso, a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Estadual 1.651/13, que alterou diversos dispositivos que estabeleciam normas preventivas para o uso, aplicação e destinação final de resíduos de agrotóxicos em Mato Grosso.
No pedido judicial, o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Joelson de Campos Maciel frisou que antes de ingressar com a ação, o Estado de Mato Grosso foi provocado pelo Ministério Público para apresentar as medidas administrativas que seriam adotadas no intuito de conter o retrocesso socioambiental resultante das referidas alterações. Uma notificação recomendatória foi encaminhada ao Governador sugerindo a revogação do decreto questionado. Contudo, a Procuradoria Geral do Estado limitou-se a solicitar a dilação do prazo fixado para o cumprimento da recomendação.
O promotor argumentou que durante a elaboração do Decreto 1.651/13 não foram observadas as prescrições jurídicas aplicáveis aos atos administrativos, a garantia constitucional implícita da proibição do retrocesso, assim como vários outros princípios que regem o Direito Ambiental.
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