Mapa proíbe uso do sulfato de colistina como aditivo na alimentação animal
O Ministério da Agricultura proibiu em todo o território nacional a fabricação e o uso do sulfato de colistina na ração, como melhorador de desempenho da alimentação animal. A decisão foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União. Os registros de aditivos que contêm o princípio ativo serão cancelados.
A Instrução Normativa 42 prevê que só poderá ser comercializado o produto em duas condições: se tiver estoque de matéria-prima para fabricação do produto por até um ano ou se tiver produto fabricado para comercialização por até dois anos. As empresas devem comprovar a existência desse material em estoque.
Fabricantes e importadores têm até 30 dias para enviar ao Ministério da Agricultura dados como número do lote, data de fabricação, prazo de validade e quantidades armazenadas. O registro dos produtos será cancelado quando esgotarem estoques, encerrar prazos de validade ou a normativa completar dois anos em vigor.
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