RS: Alterados procedimentos para licenças ambientais que utilizem irrigação
Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Resolução que reorganiza os procedimentos para obtenção de Licenças Ambientais de empreendimentos que façam uso de Irrigação. A nova regulamentação, juntamente com o Decreto Estadual 52.931/2016 que trata de Outorgas do Direito de Uso da Água e de Alvarás de Construção de Reservatórios, irão agilizar o licenciamento para empreendimentos que utilizem a irrigação, que em alguns casos passam de um ano. A expectativa é de que em alguns casos o licenciamento saia em quatro meses.
A medida também traz inovações como o aproveitamento de informações já existentes nos bancos de dado do Poder Público, como no Cadastro Ambiental Rural - CAR e no Sistema de Outorga - SIOUT.
A resolução subdivide as antigas categorias de irrigação, classificando os empreendimentos que se utilizem por exemplo de barramentos de curso d'água ou açudes. As novas normas têm prazo de 120 dias para serem implantadas já que dependem ainda de adaptação dos sistemas informatizados dos órgãos licenciadores.