Governo de Goiás contesta taxação sobre exportação de soja e milho

Publicado em 18/02/2016 11:21

Em entrevista ao Estadão Conteúdo, a secretária da Fazenda de Goiás, Ana Carla Abraão Costa, negou a tributação das exportações de soja e milho pelo estado. Segundo sua explicação, a medida apenas limitas os volumes de grãos que serão destinados para cada fim. No caso da soja, são 30% para ficarem no mercado doméstico e 70% para exportações; para as indústrias 60% para escoamento e 40% para permaneceram no estado. 

Assim, a prosposta do governo estadual é, como explica Ana Carla, tributar os volumes que ultrapassem as cotas de exportação estabelecidas. Atualmente, os grãos que são destinados ao mercado interno já recolhem o ICMS. 

"Goiás sempre trabalhou com cotas de exportação. Essas contas dizem que 30% deveriam ficar no Estado para suprir a indústria. Como isso não era cumprido, tornamos a regra mais dura. Faltava soja aqui dentro e o industrial comprava de Mato Grosso e outras regiões. Com isso, o Estado de Goiás sofria perda de arrecadação, já que pagava ICMS para o vizinho", disse a secretária ao Estadão. 

Ana Carla afirma ainda que as regras ficaram mais severas diante do descumprimento das cotas que já existiam, com algumas empresas que ultrapassavam os limites individualmente. Além disso, explica ainda que a tributação sobre a soja já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do Mato Grosso do Sul, onde 50% da produção é taxada. "Questionar é legítimo. Se mostrarem que estamos enganados, podemos voltar atrás, mas não é o que os números que temos nos indicam", completou em sua entrevista.

Em entrevista ao Notícias Agrícolas, o Gerente de Assuntos Técnicos e Econômicos da Faeg (Federação de Agricultura do Estado de Goiás), Edson Novaes, afirma que a instituição é contra as mudanças na medida, principalmente pela perda de competitividade que pode trazer ao produto goiano.  "São aumentos da carga tributária que, com certeza, vão impactar no custo de produção e é um fator negativo que deve impactar ainda sobre os níveis de preço", diz. 

Veja a entrevista na íntregra e entenda como devem funcionar as mudanças:

>> Mudança no código tributário de GO obriga que parte do volume de soja e milho destinado à exportação fique no estado e pague ICMS

Para Novaes, uma nova taxação sobre o setor produtivo, que vem gerando riquezas para o estado, tem um peso ainda maior em um momento em que a economia nacional está em recessão e sem um bom horizonte adiante. "Isso onera o setor, e contribui para um desinvestimento, restrigindo a expansão da cultura (da soja) no estado de Goiás", diz. 

No caso do milho, onde o nível de industrialização do cereal é baixo e as exportações são bastante elevadas, a medida pode ter um impacto ainda mais severo, como explica o representante da Faeg. "Isso pode fazer com que tenhamos uma grande quantidade de milho que vai ser direcionado dentro do estado de Goiás, e no Brasil como um todo, exercendo uma grande pressão sobre os preços para baixo", diz. 

As negociações, porém, continuam. A federação ao lado de outras lideranças do agronegócio nacional e goiano seguem estudando as novas medidas e avaliando seus impactos para propor as alterações necessárias. "O setor sempre está aberto ao diálogo e trabalhando sobre soluções e alternativas para evitar que o setor seja mais onerado. Estamos estudando, inclusive, alternativas jurídicas que possam impedir os prejuízos do setor produtivo do estado de Goiás", diz. 

A expectativa de uma redução de competitividade do produto goiano é uma opinião compartilhada pelo Assessor Técnico do Sindicato Rural de Rio Verde/GO, Alexandre Câmara. "Nós repudiamos qualquer tipo de tributação em cima do setor produtivo. Esse é o setor que tem mantido a economia brasileira, quem tem garantido o superávit primário da balança comercial", disse, em entrevista ao Notícias Agrícolas.

Em uma coletiva de imprensa nesta quarta-feira (17), a CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil), afirmou que teme outros estados adotarem medidas semelhantes às de Mato Grosso do Sul e Goiás. "Não temos dúvida que outros Estados vão pelo mesmo caminho", disse o presidente da instituição, João Martins. Além disso, afirmou ainda que outros produtos também poderiam ser taxados com ICMS, como as carnes e as frutas, já que a necessidade de uma maior arrecadação tributária é clara nos estados em crise. 

Em sua nota oficial, a CNA cita ainda a Lei Kandir como alternativa para reverter a situação. "A Lei Kandir veda a cobrança de ICMS sobre as exportações de produtos básicos ou semielaborados. Na verdade, o Estado de Goiás procura contornar essa lei, afrontando-a, ao transferir aos produtores rurais seus problemas orçamentários. Se há um problema de compensação entre os entes federativos, ele deve ser enfrentado mediante uma negociação interna ao Estado, sem transferir o ônus aos que produzem a riqueza deste País".

Clique AQUI para entender mais sobre a Lei Kandir no site da Agência Senado. 

A seguir, veja a íntegra da nota oficial da CNA:

Aumentar tributação não é solução

O Decreto nº 8.548, de 29 de janeiro de 2016, do Estado de Goiás, que dispõe sobre o diferimento de tributos nas operações com soja e milho,  é um grave atentado à produção agropecuária daquele Estado. Por trás do texto legal e de suas tecnicalidades, o que existe efetivamente é um aumento dos impostos que recaem sobre o contribuinte. Por mais que se queira disfarçar, o ônus final será transferido aos milhares de agricultores que se dedicam as essas lavouras.

A Lei Kandir veda a cobrança de ICMS sobre as exportações de produtos básicos ou semielaborados. Na verdade, o Estado de Goiás procura contornar essa lei, afrontando-a, ao transferir aos produtores rurais seus problemas orçamentários. Se há um problema de compensação entre os entes federativos, ele deve ser enfrentado mediante uma negociação interna ao Estado, sem transferir o ônus aos que produzem a riqueza deste País.

O Estado não deve extrair da sociedade mais recursos apenas para remediar seus desequilíbrios financeiros. Em nome da defesa das instituições republicanas, o Decreto nº 8.548 precisa ser revogado e outros  Estados não devem, tampouco, imitar tais atos administrativos. As consequências seriam as perdas econômicas e sociais e a desordem tributária, onerando a todos os cidadãos desse País.

Salientemos que defendemos princípios e valores constitucionais. A livre iniciativa é um princípio constitucional, norteador da vida econômica e social do País, correspondendo ao que há de mais avançado na vida dos povos.  Sociedades livres, desenvolvidas e justas, baseadas neste princípio, são as que levaram os seus respectivos países aos níveis mais elevados de bem-estar social.

 Eis por que devemos repudiar atos governamentais como este, cuja consequência é apenas enfraquecer um dos setores mais produtivos do Brasil, que resiste à grave crise econômica que sofremos no momento. Com essa infeliz iniciativa, rompe-se o necessário equilíbrio entre sociedade e Estado.

Brasília, 17 de fevereiro de 2016

Por: Carla Mendes
Fonte: Notícias Agrícolas

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