Novo Vazio Sanitário no MT: FAMATO destaca a proibição da safrinha de soja

Publicado em 11/02/2015 13:53
ATENÇÃO PARA direitos assegurados no ART. 28

 

 

Alteração do Vazio Sanitário com proibição de soja sobre soja
 
 
Informativo Técnico EXTRA | Nº 6/2015
 

Foi publicado no Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2015 a Instrução Normativa Conjunta Sedec/Seaf/Indea-MT Nº 001/2015 que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no Estado de Mato Grosso.

Nesta nova instrução normativa fica estabelecido:
 

  • Art. 4º - Fica proibido o plantio em sucessão de soja sobre soja no MT. Esta proibição ocorre considerando os diversos estudos agronômicos que apontam para a insustentabilidade do plantio em sucessão da cultura de soja sobre soja bem como a perda de eficiência e de reduzida disponibilidade de fungicidas (ingredientes ativos) que controlam a ferrugem asiática causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.
     
  • Art. 13 – Torna obrigatório o cadastro ou atualização anual do cadastro das propriedades com produção de sojaem plantios convencionais e em sistemas com produção ou com potencial de produzir soja no Estado de Mato Grosso.
     
  • Art. 14 – Fica estabelecido que o vazio sanitário para a cultura da soja no Estado de Mato Grosso é de 01 de maio a 15 de setembro.
     
  • Art. 17 – Excepcionalmente para lavoura implantada com a cultura do girassol, fica estabelecido com prazo de até 15 de junho para eliminação total das plantas vivas de soja germinadas voluntariamente.
     
  • Art. 27 – Fica autorizada a criação de um grupo de trabalho para propor um Plano de Controle sobre as lavouras de soja plantadas entre os dias 15 de setembro a 30 de setembro.
     
  • Art. 28 – Fica assegurado o direito dos plantios de soja já realizados nesta safra.

 

A Famato está fazendo uma consulta oficial na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) para certificar sobre os direitos assegurados no Art. 28, visto que existem produtores que já estavam planejados para o plantio da safrinha de soja, mas ainda estão colhendo a safra. Além disso, será verificado se estes mesmos produtores poderão manter plantas vivas de soja após 1º de maio de 2015.

 

Clique Aqui e veja a Instrução Normativa Conjunta Sedec/Seaf/Indea-MT Nº 001/2015 na integra.

 

Aprosoja se manifesta sobre o novo vazio

 

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), em conjunto com o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), publicou a Instrução Normativa nº 001/2015, que trata das medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no Estado.

 

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) entende que a alteração antecipando em 30 dias a data do início do vazio sanitário para 01 de maio impactará na produção, principalmente de sementes para o uso próprio. Entendemos que se está dando um enfoque técnico a uma discussão comercial, e que esta antecipação de data limita a janela de produção para salvar sementes.

 

A entidade não concorda com o cultivo de soja sobre soja para fins comerciais, pois não atende aos critérios agronômicos. Entretanto, ressalta a importância de se criar condições para que o produtor possa cultivar sua semente, já que o mercado interno atende pouco mais de 50% da demanda estadual e os produtores ficam dependentes de fornecedores de fora de Mato Grosso.

 

Além disso, a data de 1º de maio também deve trazer complicações para a produção de milho e feijão de segunda safra, uma vez que é muito difícil o controle de soja voluntária nestas culturas nesta data.

No que diz respeito à alteração da data final do vazio sanitário de 30 de setembro para 15 de setembro, a Aprosoja enfatiza a sua posição anteriormente manifestada de se manter a data para o dia 30 de setembro como regra. Exceções podem ser estudadas, desde que haja um compromisso assumido por toda cadeia, principalmente nos tratos fitossanitários.

Leia aqui o Informe Técnico da Aprosoja.

Fonte: Famato + Aprosoja

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