Dilma vence, e Lei do Emplacamento agora é prá valer
A partir de agora os agricultores que circularem com seus tratores e máquinas agrícolas em qualquer estrada do País (municipal, estadual ou federal) estão obrigados a emplacá-las, sob risco de multas e demais penalidades. É o que ficou estabelecido com a aprovação, pela maioria do Congresso, do veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto que impedia tal cobrança. O veto foi um dos 39 assinados por Dilma e que o Congresso (em sessão conjunta de deputados e senadores) aprovaram (a toque de caixa e sem maiores discussões), na tentativa de aplainar a aceitação do novo orçamento da União (ano vigente, 2014), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). A LDO ainda não foi aceita e encontra-se sob intensa disputa entre parlamentares, mas a Lei do Emplacamento agora transformou-se em realidade.
Veja abaixo o link ao veto e ao corpo da Lei, e a manifestação do agricuktor do Paraná, Valdir Edemar Fries, de Itambé (PR):
Integra do projeto Lei aprovado pelos deputados e senadores e do veto presidencial você pode conferir no link: https://www.senado.leg.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=150673&tp=1
Apenas para lembrar a todos, a exemplo deste conjunto – trator e plantadeira, percorre da propriedade por 5 Km em estradas rurais municipais dai segue por mais 1.2 Km pela rodovia PR 546 onde podemos guardar com segurança na sede do município onde residimos…
A exemplo deste, são milhares em todo o território nacional, nas mesmas condições, onde o produtor se vê obrigado a residir no perímetro urbano das comunidades, uma vez que não se tem segurança nenhuma vivendo nas propriedade… Oneramos nossos custos com o translado das maquinas por falta de segurança, e agora, somam se mais o licenciamento, emplacamento, IPVA….
Quantos mais vamos pagar por este translado dos tratores e das maquinas agrícolas???
A Constituição Federal de 1988 determina que o Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, tem amplo poder de legislar, criar leis, normativas, prerrogativas, apresentar emendas à projetos de Lei do Executivo, apresentar emendas às MEDIDAS PROVISÓRIAS e votar, aprovar e ou DERRUBAR os vetos presidenciais …
Esta é, ou seria a obrigação dos Deputados e Senadores… porém o que vimos na ação dos Congressistas é uma aceitação complascente da vontade do Executivo. A tática usual é a de deixa tudo para depois, pois o depois fica no esquecido... Esquecidos, todos ficam submissos à vontade do Poder Executivo… Ou pior, depois ficamos à mercê de decisões deliberadas pelos conselhos e fundações laidos ao Poder Central -- conforme já descrevemos aqui em relação a este mesmo assunto – EMPLACAMENTO DE TRATORES E MAQUINAS AGRÍCOLAS, quando questionávamos o PODER DE LEGISLAR… Segue link: https://www.noticiasagricolas.com.br/artigos/artigos-geral/123197-o-poder-de-legislar-no-brasil-e-do-congresso-nacional-ou-dos-conselheiros-e-fundacoesr.html#.VHZYsDHF-Tq
É importante lembrar que ainda em maio/14, para amenizar os efeitos negativos do veto presidencial ao projeto de lei 3312/12 (veto que automaticamente estabeleceria a cobrança de um novo imposto a ser pago pelos produtores ruais), o Governo do PT elaborou uma MEDIDA PROVISÓRIA, articulada entre Ministérios e Congresso Nacional – MPV 646/14, a qual foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de maio de 2014 e apresentada pelo Executivo no mesmo dia, dia que passou a vigorar a data de tramitação, que teria sobre pauta no Congresso Nacional até dia 08 de agosto de 2014… Mas que teve o prazo prorrogado pelo Congresso por mais um período e a MP 646/14 deveria ter sido votada até 23 de setembro de 2014 (acesse ao texto da MP – https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1263452&filename=Tramitacao-MPV+646/2014 ).
E daí amigos produtores rurais… Nem até dia 08 de agosto, nem até o dia 23 de setembro foi possível os deputados e senadores apreciar a matéria e votar… A comissão mista foi instituída 03 de junho, incumbida de emitir parecer e receber as emendas parlamentares, tinha como relator o Senador Gim do PTB- DF, e o relator revisor o Senador Sandro Mabel do PMDB – GO… E o que fizeram eles???
TRAMITAÇÃO: https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=616955
Nada!!! Simplesmente foi extinta por ato declaratório após ter vencido o prazo de tramitação/votação no Congresso Nacional, desta forma a MPV 646/2014 caba pro perder a validade, encerado o prazo de vigência sem ter se quer acontecido a apreciação da matéria …
Para nós produtores rurais restavam ainda uma alternativa, a do Congresso Nacional poder votar e derrubar o veto presidencial…
Se derrubado o veto, o que prevaleceria seria a Lei 3312/2012, aprovada em 2013… Esta era a esperança que nos restava, mas diante da formação de uma “nova” equipe de governo nada disso aconteceu… Ficou fácil para o governo impor sua vontade sobre os “lobos vestidos de cordeiros” …
Poderemos conhecer os lobos que integram a BANCADA RURALISTA, aqueles que haviam aprovado em 2013 o projeto de lei 3312/12… Haviam aprovado em período anterior as eleições… E passada as eleições, expressaram no voto na aprovação do veto presidencial, que acabou derrubando os efeitos da Lei anteriormente aprovada pelos Deputados e pelos Senadores… Quem são, e quais são os lobos??? Esperamos saber do próprio Congresso Nacional a publicação nominal de tais parlamentares.
Tudo fica muito claro que : Com o poder de legislar, A MARACUTAIA foi formada, e mais uma vez a toque de caixa, o governo fica com o poder de aumentar a arrecadação do próprio caixa já a partir de 01 de Janeiro de 2015… EMPLACA OU NÃO EMPLACA…
Bem, ao menos a velha maracutaia deve prosseguir EMPLACANDO na nova legislatura já articulada antes mesmo de tudo se iniciar no “novo” governo Dilma… O conhecido jeitinho do toma lá da cá, mais uma vez esta armado…
Devemos ver/ouvir muitos Deputados e Senadores protestando… Protestando contra o quê???
Vale lembrar a todos os PRODUTORES RURAIS que o VETO PRESIDENCIAL do qual nós produtores rurais eramos totalmente contra, foi encaminhado para o Congresso Nacional através da mensagem 110/14 ainda em 13 de maio de 2014, passadas as eleições, Deputados e Senadores acabaram aprovando o veto… Ou seja, derrubando os efeitos da Lei 3312/12 aprovada por eles mesmos em 2013… Um verdadeiro CONCHAVO politico partidário… A troco de quê??? Aumento da arrecadação onerando o setor produtivo ou garantia de Ministérios, diretorias das Petro, das Eletro… Agencias, Fundações???
(Por Valdir Edemar Fries – Produtor rural em Itambé – Pr).