STF reforça recomendação contra demarcação de nova terra indígena em MS

Publicado em 20/01/2010 17:56
Ministro Gilmar Mendes reconheceu que em duas fazendas da região não havia mais sinais de ocupação por índios em 1988 e que isso impede a demarcação proposta pelo Poder Executivo

NOVA DECISÃO DO STF CONTRA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS NO MS REFORÇA PEDIDO DE SÚMULA VINCULANTE FEITO PELA CNA

 

 

BRASíLIA (20/01/2010) - O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou ontem seu juízo quanto à ilegalidade da demarcação da terra indígena Arroio-Korá, em MatoGrosso do Sul, reforçando os fundamentos do pedido de edição de Súmula Vinculante feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para definir os  critérios a serem respeitados na criação de novas reservas. "A decisão do ministro Gilmar Mendes apenas corrobora com todas as suas decisões que fazem dele o grande defensor do estado de direito do País", disse a presidente da CNA, senadora Kátia Abreu.

Ela completa, ainda: "Respeitamos os interesses legítimos dos povos indígenas de ampliar as suas áreas, mas nenhum anseio pode ferir a Constituição e trazer insegurança jurídica ao País."

Nesta terça-feira, 19 de janeiro, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar em novo mandado de segurança impetrado pelos proprietários da Fazenda Polegar, que seria absorvida pela nova reserva indígena homologada pelo Poder Executivo. A decisão do ministro Gilmar Mendes suspende os efeitos do decreto presidencial, evitando que a Fazenda Polegar seja incluída na demarcação.

A criação da terra indígena Arroio-Korá, com 7.175 hectares, foi determinada em 21 de dezembro de 2009, mediante Decreto Presidencial.

Os efeitos dessa decisão estão sendo sucessivamente questionados na Justiça pelos produtores rurais da região. Hoje, pela segunda vez, a Suprema Corte proferiu decisão favorável aos produtores rurais. No começo de janeiro, o ministro Gilmar Mendes já havia deferido liminar em favor dos donos da Fazenda Iporã, evitando que a propriedade fosse envolvida na demarcação da nova terra indígena.

Em ambos os casos, a Suprema Corte tomou a decisão levando em consideração que nessas fazendas não havia mais ocupação indígena em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da atual Constituição. Este critério já era considerado pelo próprio STF como um marco divisor na definição de quais terras podem ou não ser envolvidas em processos de demarcação. Segundo o STF, se já não havia ocupação indígena na data de promulgação da Constituição, não há embasamento legal que autorize tais demarcações.

As liminares protegem individualmente apenas as fazendas Polegar e Iporã, não surtindo efeitos sobre as demais atingidas pela demarcação. A CNA sustenta a necessidade de extensão dessa orientação para todo o País. Para tanto, em setembro do ano passado, a CNA pediu ao STF a edição de Súmula Vinculante com o objetivo de vincular órgãos judiciais e administrativos ao critério já definido pelo STF que impede a demarcação de reserva indígena sobre área não mais ocupada em 5 de outubro de 1988. A Súmula Vinculante evitaria a necessidade de que fossem movidas várias ações na Justiça, como no caso da reserva Arroio-Korá, para atender uma só reivindicação: evitar demarcações sob critérios equivocados.

A CNA defende que a edição da Súmula imporia de uma vez por todas o entendimento do próprio STF de que a abertura ou o prosseguimento das demarcações de reservas indígenas não podem levar em consideração áreas ocupadas em passado remoto, abandonadas pelos índios antes da promulgação da Constituição. Essa garantia encontra fundamento em diversas manifestações do STF, como os casos da reserva Raposa Serra do Sol e, mais recentemente, da reserva Arroio-Korá, alerta a CNA. Ou seja, é direito já reconhecido pela Suprema Corte, que, em nome da segurança jurídica, deve ser rigorosamente observado.

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Fonte:
CNA

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