Câmara aprova projeto que aumenta prazo para obtenção de habilitação definitiva em programa de leite

Publicado em 02/12/2021 11:26
Relator da proposta, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), destaca que o projeto visa o fortalecimento do setor agropecuário

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1°), o Projeto de Lei (PL 8840/17), de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que aumenta o prazo para empresas e cooperativas obterem habilitação definitiva em programa de leite no país. O texto segue agora para a análise na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

O relator na CFT e membro da FPA, deputado Celso Maldaner, apresentou parecer pela admissibilidade do texto e ressaltou que a aprovação da proposta é importante para o fortalecimento do setor agropecuário.

“A alteração trazida neste Projeto de Lei permitirá que a Receita Federal, ao avaliar o requerimento de habilitação definitiva, tenha mais informações para verificar o atendimento às condições impostas por Lei, especialmente para regular a execução do investimento aprovado pelo MAPA,” explica.

De acordo com o ex-presidente da FPA e autor da proposta, deputado Alceu Moreira, o Programa Mais Leite Saudável, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), permite que as empresas e cooperativas de leite, utilizem créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins oriundos da compra do leite in natura utilizado como insumo.

“Para isso, elas devem apresentar ao MAPA um projeto de investimento para melhorar a produtividade e a qualidade do leite, que dá direito à habilitação provisória,” disse. O deputado ressalta ainda que o prazo atual, além de muito curto, extrapola a intenção do Congresso Nacional, quando discutiu a medida provisória que deu origem à Lei 10.925/04.

Por força do Decreto 8533/2015, a habilitação definitiva e o acesso ao incentivo fiscal, devem ser requeridos à Receita Federal no prazo de 30 dias. “No lugar dos 30 dias previstos pelo decreto presidencial, estamos propondo que o prazo de requerimento seja de até dois terços da vigência do plano de investimento, que pelo decreto pode ser de, no máximo, 36 meses,” finalizou o parlamentar.

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Fonte:
FPA

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