CAR passa a ser obrigatório na declaração do ITR

Publicado em 15/08/2019 14:05
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa aos produtores rurais de Mato Grosso a nova exigência do Governo Federal na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

A partir da publicação da Instrução Normativa (IN) n° 1.902, de 19 de julho de 2019, no Diário Oficial da União, passa ser obrigatória a apresentação do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na declaração do ITR. O prazo para a declaração começou dia 12 de agosto e terminará dia 30 de setembro deste ano.

Segundo o analista de Assuntos Fundiários da Famato, Lino Amorim, a redação da nova Instrução Normativa é bem diferente da IN do ano anterior, que dizia que o contribuinte deveria apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama e quem já possuía o CAR deveria apenas informar na declaração.

No artigo 6º da IN n° 1.902, que refere-se aos dados sobre as áreas de preservação ambiental, a Receita Federal diz que o contribuinte tem que cumprir com duas exigências: apresentar o ADA ao Ibama e informar o recibo do CAR na declaração. Todos os comprovantes deverão constar na declaração.

“A informação na DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) do número do recibo do ADA de 2019 apresentado ao Ibama e do número do recibo de inscrição do imóvel rural no CAR é obrigatória para todos os contribuintes do ITR”, diz o texto da Instrução Normativa.

Como declarar – A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que está disponível desde o dia 12 de agosto de 2019 na página da Receita Federal na internet (https://receita.economia.gov.br/). A declaração e o pagamento do imposto são obrigatórios para toda pessoa física ou jurídica, titular ou possuidora de qualquer título de imóvel rural.

“Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento“, reforçou Lino Amorim.

O proprietário que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração. A DITR quando preenchida no programa da Receita Federal pode ser transmitida pela internet ou entregue em mídia removível como, por exemplo, CD ou pendrive, em qualquer unidade da Receita Federal.

O analista Lino Amorim pede a atenção dos produtores rurais para não perder o prazo de 30 de setembro para a entrega da declaração, tendo em vista uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. Ele alerta também para erros nas informações. “Caso o produtor identifique erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora“, alertou.

O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50,00. O imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia da entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.

Para saber mais acesse a Instrução Normativa n° 1.902: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.902-de-17-de-julho-de-2019-198611895

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Fonte:
Famato

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5 comentários

  • Meri Angélica Harakava

    Eu não conseguia inserir o número ADA como muitos aqui comentam, mas após eu ter preenchido detalhadamente o formulário das áreas - no meu caso, faltava informar a área com cobertura florestal - consegui entrar com o número ADA. Inscrição no ADA é necessária apenas para quem pleiteia isenção de área na tributação.... Segundo esta notícia, somente quem já apresentou o CAR em anos anteriores está obrigado a apresentá-lo no ITR deste ano. Quem não tem o CAR está dispensado.

    https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Agricultura/noticia/2019/08/globo-rural-receita-altera-declaracao-do-itr-e-dispensa-dados-do-car-em-certos-casos.html

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    • carlo meloni sao paulo - SP

      Em materia de governo o melhor e' prencher qualquer formulario mesmo em papel higienico para nunca dar chance de ser multado---Pessoalmente acho que ninguem lê nada, mas se deixar de preencher da muito na vista--

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  • LUCIANA PAGNOTA VALINHOS - SP

    Estou realizando a declaração do ITR e não está sendo possível inserir o número do CAR e do ADA não está liberado para edição, não está sendo possível acessar o campo exigido.

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    • Lais Fernanda Chapada Gaucha - MG

      Olá, para que fique disponível o campo para inserir o CAR e o ADA é necessário que se informe algumas hectares em algum dos campos referente a área de preservação, área de reserva, área de interesse ecológico e de servidão ecológica.

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    • Gilberto Rossetto Brianorte - MT

      Mato Grosso está dispensado de entregar a ADA desde 2012, quando os proprietarios rurais através da Famato ajuizaram ação coletiva, portanto, não precisam apresentar. Ao que parece a CNA está pleiteando junto a Receita Federal a dispensa da Declaração anual do ITR para os proprietários que tem CAR, já que esse cadastro substituiria a declaração. Parece que está sob análise.

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    • Marcos Marcondes

      Lais Fernanda, não tenho área de preservação, área de reserva, área de interesse ecológico e de servidão ecológica,... logo, poderei entregar SEM ADA e SEM CAR?

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    • Marcos Marcondes

      Obrigado Meri!

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  • Zan Angel Gê

    Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento" ADA e CAR... DE 50 HECTARES A BAIXO SÃO IMUNE E ISENTOS ...

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  • Victor Matheus Unticesky Racki

    Estou tendo o mesmo problema relatado pelo Wesley... Só que acabei clicando em "entregar declaração", os dados foram enviados sem problema algum, sem acusar pendências. Há necessidade de retificar algo? Alguém conseguiu resolver o problema?

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  • Wesley Bino

    Estou realizando a declaração do ITR pelo programa disponibilizado no site da Receita, porém o campo onde devo inserir o número do recibo do CAR não está liberado para edição (assim como o da ADA), não me deixa escrever nele, apenas tem um botão ao lado que direciona para o site do CAR... Em "verificar pendências" diz que está tudo certo para entregar, agora fico na dúvida, se tornou obrigatório a inserção do nº do CAR na declaração do ITR, porém não me deixa colocar e também não exige o número na verificação... Alguém passando pela mesma situação? Como resolver isso? (Tentei contato com um posto da receita federal, porém não passam uma simples orientação que seja por telefone, apenas presencial, e com isso não consigo agendar tbm devido a indisponibilidade de vagas para atendimento)

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    • Ju Graças

      Também está ocorrendo o mesmo problema, nao consigo inserir o CAR e nem o ADA

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    • Valdir Sebastião DE Oliveira

      TAMBÉM ESTOU COM O MESMO PROBLEMA. MUZAMBINHO - MG

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    • Valdir Sebastião DE Oliveira

      COMPLICADO, IGUAL O E- SOCIAL, QUE ERA TÃO COMPLICADO QUE ACABARAM POR ABOLIR ESSE PROCEDIMENTO, FAZEM A LEI OBRIGANDO A DECLARAÇÃO MAS NÃO TEM COMO REALIZAR O QUE É PEDIDO NO PROGRAMA DISPONIBILIZADO PELA RFB. NO ANO PASSADO ESSES NÚMEROS ERAM INCLUÍDOS COM FACILIDADE. ACHO QUE APÓS REALIZAR O CADASTRO COM ESSES NÚMEROS, COMO FOI FEITO ITR 2018, O PROGRAMA DE 2019 RECUPERASSE ESSES NÚMEROS, COMO ALGUNS DADOS QUE E RECUPERADO DO ANO ANTERIOR.

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    • Marcos Marcondes

      Problemas: ADA e CAR, verifiquem resposta da Lais Fernanda, acima

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    • Jorge Luiz R Silva

      ...Também estou com o mesmo problema detectado pelo colego Valdir Sebastião de Oliveira..

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