FUNRURAL: Saiba o que muda com a aprovação do projeto suspendendo a execução da lei que regulamenta a cobrança
Para Joaquim Rolim Ferraz, advogado e especialista em direito tributário pela PUC-SP, o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) é o tributo com a maior insegurança jurídica do país, já que, a todo momento, a sua situação jurídica é alterada. Ontem, após a suspensão dos efeitos da lei que instituíram o Funrural na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o tributo pode deixar de existir.
A aprovação do Projeto de Resolução 13/2007 foi feita por unanimidade. Agora, a presidência do Senado precisa aprovar e publicar essa resolução. Contudo, os próprios senadores podem recorrer dessa decisão e submetê-la a um novo julgamento. A presidência da República não possui poder de veto.
Tramita no Congresso uma Medida Provisória (MP), com mais de 700 emendas, que diminui a alíquota desse tributo e estabelece um programa de pagamento diferenciado. Caso a PRS seja oficializada, a MP perde automaticamente sua validade jurídica. E a própria decisão do Supremo Federal Tribunal (STF) que votou pela constitucionalidade desses dispositivos que foram anulados, ficaria sem efeito
A Constituição Federal prevê em seu sistema tributário nacional a definição de um rito institucional para a cobrança de tributos, que não foi seguido no caso do Funrural. "Ter essa insegurança é muito maléfica para o agronegócio", diz Ferraz.
Porém, existe também uma inconstitucionalidade na cobrança do empregador rural, já que a contribuição previdenciária já é paga sobre sobre a folha de pagamento. Com o Funrural, ele pagaria duas vezes, sobre a folha e sobre o faturamento.
As discussões sobre a volta da cobrança do Funrural devem começar do zero. Por isso, o recomendado é que os produtores tenham cautela e continuem recolhendo o tributo em juízo até que a situação seja totalmente resolvida.
O Funrural foi instituído em 1971 para financiar a previdência do meio rural. Entretanto, ele não foi instituído por Lei Complementar, o que fez com que sua vigência e eficácia fosse suspensa em várias ocasiões.
O advogado também respondeu a perguntas enviadas por produtores ao Notícias Agrícolas. Confira as principais dúvidas dos internautas:
Valdir Lopes Camargo - Luiziana/PR - E o funrural do produto ( soja ) vendido neste ano que a empresa reteve o valor do funrural tenho direito a devolução??
Ivan Boldt- Santa Maria de Jetibá/ES - Da forma que foi aprovado ontem, o produtor rural não paga o funrural e começa a pagar o inss patronal?
João Batista Olivi - Campinas/SP - Frigoríficos continuam descontando o funrural. O pecuarista deve aceitar? E quem já sofreu o desconto, o que deve fazer?
Evauto Balmorisco - Itaporã/MS - O Dr. disse que as Tradings são mera repassadora do Funrural, e quem tinha ou tem a liminar que não repassava ao governo, como que fica?
Deomir Schio - Brasilandia /MS - Mas qual será a melhor opção hoje, aguardar?
Mauricio Lobo - Tatui/SP - Sou descontado o funrural pela venda da Cana de açucar para Usina, na transformação de alcool. Como posso saber se está sendo recolhido? E se não for recolhido como devo agir ? Cobro mesmo assim a Receita Federal?
Marcio Sena - Goiânia/GO - Os 20% pagos pelo produtor rural sobre a folha de pagamento, gera direitos previdenciários para ele? Ou seja, ele terá direito, com base nesta contribuição, a aposentadoria?
Maurício Facholi - Santo Anastácio/SP - O FUNRURAL é devido de produtor à produtor ?
Deomir Schio - Brasilandia /MS - por exemplo , vendo bezerros para outro produtor devo recolher ou aguardar a publicação?
RICARDO - Pará de Minas/MG - Caso o governo recorra em cinco dias da resolução do senado o que produtor deverá fazer, esquecer PRR?
Paulo do Morro - Taguaí/SP - E a venda de milho de produtor para produtor que vai ser utilizado na ração para animais do adquirente. Gera Funrural?
Igor Pedriel - Matupá/MT - Desde quando poderá ser cobrado o funrural da união? Somente os que foram descontados no último ano?
RICARDO - PARÁ DE MINAS/MG - SE A RESOLUÇÃO FOR QUESTIONADA, DEMORA A DECISÃO FINAL? E O PARCELAMENTO PRR O PRODUTOR FAZ OU NÃO FAZ?
A POLÊMICA SOBRE O FIM DO FUNRURAL CONTINUA:
2 comentários
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ESTE assunto deveria ser tratado de forma mais racional e profissionalismo e começo perguntando...qual a causa dos deficits da pervidencia!!!!sao 3...funcionalismo publico que paga pouco para se aposentar com 100% do seu último salario..produtores rurais onde a maioria nunca pagou nada e se aposentam..os roubos..desvios..falcatruas e inadimplencia...ora gente o funcionario publico tem que entra na mesma situação dos demais..ai zeramos um burraco...os produtores rurais que npagam pouco nada ou quase nada tem que pagar igual a todos os demais brasileiros...e pro último reduzir desvios..falcatruas e inadimplencia..entã o produtor rural tem que pagar o que deve..o chororo de produzir comida,,etc..etc..e igual ao gari de rua..que faz a limpeza...a tao importante quanto o produtor..quem deve tem que pagar..quem quer beneficio tem que pagar...afinal segundo a constituiçao todos sao iguais perante a lei...
Homil Abdala Abdo Ituverava - SP
E quem vem recolhendo normalmente o funrural, caso seja extinto, terá direito ao ressarcimento?
E alguém é ressarcido, em se tratando de pagamento de tributos, no Brasil?